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Trimestre encerrado em agosto

by nevadaduartina outubro 30, 2020 No Comments

A flexibilização das medidas de isolamento levou mais brasileiros a procurar trabalho e pressionou a taxa de desemprego, que bateu novo recorde no trimestre encerrado em agosto. A taxa acelerou para 14,4%, de acordo com dados da Pnad Contínua do IBGE, divulgados hoje, sexta-feira. São 13,8 milhões de brasileiros à procura de uma vaga.

No trimestre encerrado em maio, que serve como base de comparação, a taxa estava em 12,9%. Um ano antes, em agosto de 2019, o desemprego atingia 11,8% da população. Na metodologia do IBGE, é considerado desempregado quem procura emprego e não acha.

A MP 936, transformada posteriormente em decreto, autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos durante a crise econômica causada pelo novo coronavírus. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas duas vezes e, agora, podem ser adotadas até dezembro.

O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido. Variam, portanto, de acordo com o salário que funcionário recebia antes da suspensão.

Como funciona a redução de jornada?

As empresas podem reduzir salário e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo. O governo paga um complemento, o chamado Benefício Emergencial, ao empregado. O valor desse complemento varia conforme o salário do funcionário e o percentual de corte, tendo por base o seguro-desemprego.

Como fica o salário do trabalhador?

O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. O repasse do governo, não necessariamente, vai repor todo o salário, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa.

O governo oferece uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e à redução de jornada. O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Sobre esse montante, incide o percentual de redução de jornada.

Quem pode aderir à suspensão ou redução de jornada?

Esse regime pode ser adotado por micro, pequenas, médias e grandes empresas. Mas é restrito a companhias privadas, não valendo para as de economia mista, como a Petrobras, ou 100% controladas pelo Estado, como Infraero.

Como deve ser o acordo?

Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, podem ser encaminhados pelas empresas por meio do site e aplicativo Empregador Web. É preciso informar o número da conta bancária de cada funcionário, e esta não pode ser conta corrente. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociá-los com os empregados e informar o governo.

Não. Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário ou suspensão de contrato. Ou seja, se a redução salarial durou dois meses, o funcionário tem mais dois meses de trabalho. Depois disso, pode ser demitido, com direito a seguro-desemprego.

Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada. Terá direito ainda ao auxílio de R$ 600 aprovado pelo governo para informais.

Vale para trabalhadores domésticos?

Sim. Os empregadores podem reduzir jornada e salário de seus funcionários domésticos com remuneração inferior a R$ 3.135. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. O pagamento da remuneração será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também. Neste caso, o trabalhador doméstico tem direito a 100% do seguro-desemprego.

A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.

E o pagamento de décimo terceiro proporcional?

Durante o período de suspensão do contrato, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução, não há um consenso ainda, mas a maioria dos advogados consultados diz que o cálculo do 13º continuará sendo feito com base no salário contratual.

Como ficam benefícios?

Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato. Quanto ao vale-refeição, não há consenso entre especialistas, pois seria pago apenas a empregados que estão trabalhando. Previdência privada e auxílios creche e funeral também são mantidos. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.

Como ficam as gestantes?

O texto aprovado no Congresso garante a manutenção integral do salário-maternidade. Na proposta original do governo, elas poderiam ter seus contratos reduzidos ou suspensos, como qualquer outro trabalhador. A mulher ainda terá direito de somar o período de licença-maternidade com o período de estabilidade previsto na medida provisória.

“O aumento da taxa está relacionado ao crescimento do número de pessoas que estavam procurando trabalho. No meio do ano, havia um isolamento maior, com maiores restrições no comércio, e muitas pessoas tinham parado de procurar trabalho por causa desse contexto.

Agora, a gente percebe um maior movimento no mercado de trabalho em relação ao trimestre móvel encerrado em maio”, explica a analista da pesquisa, Adriana Beringuy. O resultado revela uma série de recordes negativos, desde que a pesquisa foi iniciada,em 2012. O nível de ocupação foi o menor da série histórica. No trimestre encerrado em agosto, 81,7 milhões de brasileiros estavam ocupados.

Desalento é o maior da série

O total representa queda de 5% (4,3 milhões de pessoas) frente a maio deste ano e recuo de 12,8% (12 de milhões de trabalhadores) contra agosto do ano passado. O nível de ocupação, de 46,8% em agosto, é o menor da série do IBGE.

A população subutilizada também foi a maior já registrada. Nos três meses encerrados em agosto deste ano, 33,3 milhões de brasileiros estavam nesta situação. A taxa de subutilização, de 30,6%, também foi recorde.

O trabalhador subutilizado é aquele que está desempregado, trabalha menos do que poderia ou o que procurou emprego na semana da pesquisa mas não estava disponível para assumir a vaga. Também compõe o grupo quem não procurou emprego mas estava disponível para trabalhar.

Os desalentados também atingiram o recorde da série histórica. Na passagem de maio para agosto deste ano, 440 mil pessoas deixaram de procurar emprego porque acreditaram que conseguiriam a vaga Assim, em agosto eram 5,9 milhões de desalentados. A taxa deste indicador ficou em 5,8%, também a maior já registrada.

Trabalhador doméstico

O número de trabalhadores domésticos, por suz vez, foi o menor da série. Em agosto, eram 4,6 milhões de domésticos, 473 mil a menos do que em maio e 1,7 milhão a menos do que agosto de 2019.

Na véspera, foram divulgados os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O dado, referente a setembro, mostrou que o Brasil criou 313 mil empregos formais. Entretanto, as duas pesquisas seguem metodologias diferentes.

Enquanto o Caged calcula apenas o saldo entre demissões e contratações de trabalhadores com carteira assinada, a Pnad mensura desemprego, desalento (pessoas que deixaram de procurar emprego) e pessoas subocupadas (que trabalham menos do que gostariam). Também considera os trabalhadores informais no cálculo O GLOBO/G1

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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