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Moraes rejeita arquivar inquérito

by nevadaduartina abril 16, 2019 No Comments

stf3 O ministro Alexandre de Moraes, durante sessão do plenário do Supremo em fevereiro — Foto: Reprodução/NBR

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou hoje, terça-feira (16) o arquivamento do inquérito aberto para apurar ofensas a integrantes do STF e a suspensão dos atos praticados no âmbito dessa investigação, como buscas e apreensões e a censura a sites.

Após a decisão de Alexandre de Moraes, o presidente do STF, Dias Toffoli, autorizou a prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias – o pedido havia sido feito na segunda-feira (15) pelo próprio Moraes.

Mais cedo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao STF documento no qual defende o arquivamento do inquérito, aberto “de ofício”, por iniciativa do presidente do tribunal, ministro Dias Toffoli, que nomeou Alexandre de Moraes relator.

“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público”, afirmou o ministro. “Diante do exposto, indefiro integralmente o pedido da Procuradoria Geral da República”, complementou.

No documento, Raquel Dodge informava sobre o arquivamento do inquérito por considerar a investigação ilegal. Mas o inquérito foi aberto pelo Supremo, sem participação da PGR, e a decisão sobre o arquivamento ou não caberá ao próprio STF.

Na decisão de quatro páginas, o ministro Alexandre de Moraes afirma que o arquivamento do inquérito, como desejava a procuradoria, “não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo, e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da Corte”. Para o ministro, o Ministério Público não pode arquivar um inquérito do qual não participa.

“Na presente hipótese, não se configura constitucional e legalmente lícito o pedido genérico de arquivamento da Procuradoria Geral da República, sob o argumento da titularidade da ação penal pública impedir qualquer investigação que não seja requisitada pelo Ministério Público.” O ministro defendeu que o objeto do inquérito é “claro e específico”.

“O objeto deste inquérito é clara e específico, consistente na investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atinjam a honorabilidade institucional do Supremo Tribunal Federal e de seus membros, bem como a segurança destes e de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros, inclusive com a apuração do vazamento de informações e documentos sigilosos, com o intuito de atribuir e/ou insinuar a prática de atos ilícitos por membros da Suprema Corte.”

Segundo ele, o inquérito visa ainda apurar vazamentos “por parte daqueles que têm o dever legal de preservar o sigilo; e a verificação da existência de esquemas de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a independência do Poder Judiciário e ao Estado de Direito.” Alexandre de Moraes destacou que diversas provas foram coletadas ao longo da apuração, que começou há um mês. G1

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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