São raros os correntistas que nunca tiveram que procurar o banco para reclamar de lançamentos indevidos na conta. A legislação garante ao cliente o estorno imediato destas cobranças assim que a instituição financeira é comunicada. No Procon (Procuradoria de Defesa do Consumidor) essa é a maior causa de queixas entre as reclamações relacionadas aos bancos.
Segundo a coordenadora de áreas técnicas do Procon, Renata Reis, o decreto 6523/2008, determina que o estorno deve ser feito imediatamente. “Os valores só podem ser cobrados novamente se for comprovado que a operação é mesmo devida. Mas as empresas não respeitam a norma. O ônus cabe ao fornecedor, que tem de provar que tem segurança, não ao cliente”, afirma.
Amanda Martines teve seu cartão de crédito furtado no Centro de Santo André no último dia 13, ao sair de uma loja na rua General Glicério. O furto ocorreu às 14h35, nove minutos depois foram feitos dois saques, de R$ 100 cada, do limite do seu crédito. Os saques foram feitos na agência Bradesco, da rua Bernardino de Campos.
O Bradesco não soube explicar como o criminoso conseguiu a senha, já que a cliente informa que apenas tem o código de acesso memorizado. “Fiz o Boletim de Ocorrência e retornei ao banco no dia seguinte para saber sobre a devolução dos valores já que foi falha na segurança do sistema, mas me disseram que dificilmente isso aconteceria, porque não tenho seguro”, relata.
Renata Reis disse que o banco não pode exigir a contratação de um seguro para uma atividade que já exerce. “É da natureza do banco, não se pode cobrar por uma coisa que é inerente a sua atividade, isso configura venda casada”, afirma.
Em nota o Bradesco diz que “nenhuma transação de saque no cartão de credito pode ser realizada nos terminais de auto atendimento sem a presença física do cartão e digitação da senha”. O banco disse ainda que está apurando o ocorrido.
A coordenadora do Procon recomenda que ao detectar lançamentos indevidos deve-se comunicar imediatamente ao banco, ou a administradora, e pedir a troca do cartão e da senha e fazer o Boletim de Ocorrência. “O registro do boletim é muito importante, porque é assim que muitas quadrilhas são desmanteladas”, observa.
Se após esses procedimentos o cliente não obtiver os valores de volta, Renata recomenda procurar a ouvidoria da instituição, o Procon e o Banco Central e, por último, se não houver solução, recorrer à Justiça. Nas causas até 20 salários mínimos (R$ 19.080) o cliente pode dar entrada no Tribunal de Pequenas Causas, e não precisa de advogado. RD – Repórter Diário
