(foto: Heuler Andrey/AFP – 8/4/18)Entre os exemplos que serão apresentados estão os de Suzane Von Richthofen, Cesare Battisti e do traficante Márcio dos Santos Nepomuceno, o Marcinho VP. Pelo menos cinco veículos de imprensa já solicitaram autorização para conversar com o ex-presidente durante o cárcere.
A principal alegação é de que ele é pré-candidato à Presidência da República. A juíza Carolina Lebbos rejeitou todos os pedidos na última quinta-feira (12). No despacho, ela cita questões relacionadas à garantia da ordem dentro do prédio da PF.
A magistrada destaca, na decisão, que a lei penal não prevê a possibilidade da comunicação dos presos com o meio externo por meio de sabatinas. “As necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem que o contato com o mundo exterior e o direito de expressão do condenado se concretizem pelas vias pretendidas, mediante realização de sabatinas/entrevistas”, afirma.
A estratégia não tem ligação com o escritório de advocacia que defende o ex-presidente Lula nas ações penais em que ele é réu. A atuação jurídica para garantir que Lula mantenha sua articulação política está sendo liderada pelos advogados do partido.
A legenda também vai recorrer da decisão que impede o petista de gravar vídeos de pré-campanha. Caso não consiga reverter as proibições, a avaliação dentro do PT é a de que o ex-presidente poderá perder eleitores em vários estados, diante da divulgação das propostas dos concorrentes.
O advogado Yuri Sahione, especialista em direito penal, destaca que todo preso tem direito a dar entrevistas. Mas esse ato não pode ser confundindo com atos eleitorais. “Não é proibido o preso dar entrevista. A única exigência é que ele faça isso de forma consentida.
O responsável pela unidade prisional é quem pode dar essa autorização. Não precisaria de determinação judicial. Mas o que acontece no caso é que a entrevista será em tom de campanha eleitoral, o que seria incompatível com o estado de inelegibilidade”, afirma.
O jurista ressalta que não é necessário que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalie o registro de candidatura para formalizar a inelegibilidade. “A perda dos direitos políticos ocorre com base na condenação penal. Lula foi condenado por um tribunal colegiado e se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Não existe necessidade de que isso seja decretado pela Corte eleitoral”, completa Yuri.
Imparcialidade
Em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho, afirmou que o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, conduz os processos do ex-presidente Lula de maneira impessoal. O posicionamento ocorreu no âmbito da ação penal que investiga se Lula recebeu o sítio de Atibaia, em São Paulo, em forma de propina.
O procurador solicitou à Corte que negue um pedido de suspeição de Moro solicitado pelos advogados do petista. “Assim, inviável a declaração de nulidade de todos os atos praticados no curso da ação penal processada e julgada pelo Juízo Criminal Federal de Curitiba, que se manteve imparcial durante toda a marcha processual”, afirma o subprocurador-geral da República, Nívio de Freitas Silva Filho. Correio Braziliense
