As pessoas jurídicas, responsáveis pela retenção do ISS devido sobre os serviços tomados de terceiros, ISS RETENÇÃO, em caráter excepcional, poderão parcelar os débitos vencidos, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Por tratar-se de imposto devido por substituição tributária, onde a responsabilidade pelo recolhimento é transferida ao tomador do serviço, o parcelamento deste tributo não se encontra entre as hipóteses de parcelamento ordinário.
Através da Lei Municipal 6.938/2017, temporariamente, o parcelamento do ISS Retenção e do ISS Retenção Complementar estão autorizados pelo Município. As regras para adesão são:
1) Não possui outros débitos municipais – se o contribuinte possuir débitos de IPTU, ISSQN, TUFE, Taxa, Autos de Infração, entre outros, estes deverão ser quitados ou parcelados antes da solicitação do parcelamento do ISS Retenção. Sendo parcelados tais débito, o número do processo deverá ser informado no pedido de parcelamento do ISS Retenção.
2) O parcelamento de ISS Retenção deverá constar de processo distinto dos demais débitos;
3) Parcelamento do ISS Retenção será de no máximo 18 parcelas;
4) Poderão ser incluídos no parcelamento do ISS Retenção débitos do exercício de 2017.
5) Adesão até o dia 16/08/2017, às 20h00.
6) Solicitação obrigatória através do site: www.bauru.sp.gov.br,
A Secretaria Municipal de Finanças adverte que não haverá prorrogação do prazo de adesão. Para evitar problemas, os contribuintes devem agilizar a regularização de qualquer outro tipo de débito, bem como, de parcelamento em andamento que estejam em atraso. Essas situações podem levar ao indeferimento do pedido de parcelamento.
Será admitido um único parcelamento de débitos do ISS Retenção, nas condições prevista pela Lei 6.938/2017, sendo que os débitos não poderão constar em mais de um processo de parcelamento. O atraso de duas parcelas acarretará o cancelamento do acordo.
Com o parcelamento extraordinário do ISS Retenção será oportunizado os devedores o pagamento fracionado e a regularização, visto que a falta de recolhimento de tributo devido por substituição tributária pode configurar crime contra a ordem tributária.
Após o dia 16/08, a Prefeitura iniciará procedimentos de fiscalização e encaminhamento dos devedores a protesto extrajudicial, independentemente da cobrança judicial. (Assessoria de Comunicação PMB)
