A Secretaria Municipal do Bem-Estar Social lembra os idosos e pessoas com deficiência beneficiários do Programa Benefício de Prestação Continuada que é necessário fazer o cadastramento no Cadastro Único para continuar a receber o benefício. Popularmente conhecido como LOAS, o BPC é um benefício do Governo Federal voltado a idosos e pessoas com deficiência.
A Secretaria tem se empenhado para localizar todos os 6.115 beneficiários do Município, sendo que ainda existem cerca de 639 idosos e 827 pessoas com deficiência que necessitam se cadastrar, de acordo com as novas normativas, para não deixar de receber seus benefícios.
É necessário efetuar o agendamento do atendimento na Central de Atendimento ao Usuário por telefone (3223-2849/99161-0967) ou presencialmente (Praça das Cerejeiras, 1-28) para que o beneficiário seja inserido no Cadastro Único.
Para tanto, foram enviados telegramas nos endereços fornecidos pelo INSS, feita divulgação nos meios de comunicação da cidade e por meio do comprovante de saque feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Na prática, quando o idoso vai sacar o seu benefício, no seu banco, recebe automaticamente o comprovante, contendo a seguinte frase: “Beneficiários do BPC: procure o CRAS e inscreva-se no Cadastro Único. É obrigatório. Ligue 135 para informações.”
A ação foi iniciada em setembro/2017 e vai ser repetida na campanha de cadastramento dos deficientes. O cadastramento é uma exigência do Governo Federal, conforme Portaria Interministerial nº 5 de 22/12/2017, publicada no Diário Oficial da União. Como houve uma baixa adesão nacional de idosos, foi necessária a ampliação da data limite para este ano. Para as pessoas com deficiência, o prazo foi mantido até o final de 2018 para o cadastramento.
Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal passou a ser requisito obrigatório para a concessão e manutenção do benefício. Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício.
Serão divulgadas nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, as listagens com os nomes dos idosos e pessoas com deficiência que precisam efetuar seu Cadastro Único. Assessoria de Comunicação da PMB
