A prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo (SP) foi a primeira do centro-oeste paulista a editar um decreto interferindo diretamente nas ações de campanha eleitoral na cidade. Segundo a nova norma assinada pela prefeito Otacílio Parras (PSB), os candidatos estão proibidos de fazerem campanha eleitoral em estabelecimentos comerciais e em indústrias.
A justificativa para a edição do decreto é contribuir para evitar o risco de aglomerações, comuns no chamado corpo-a-corpo entre candidatos e eleitores, e assim diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Dentre as restrições impostas pelo decreto, está a proibição de realização presencial de eventos, reuniões, comícios e atividades que possam gerar aglomeração de pessoas.
Em seu artigo 2º, o decreto complementa com a proibição de “visitas, campanhas e reuniões no interior de estabelecimentos comercias e industriais que possam causar riscos à saúde dos funcionários”. Até mesmo para a campanha eleitoral feita ao ar livre o decreto impõe uma série de condições, todas relacionadas aos protocolos sanitários de prevenção à Covid-19.
Dentre elas estão: a exigência do uso de máscaras, distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas e utilização de álcool em gel 70º para higienização de mãos, objetos e superfícies. Segundo o presidente da subseção de Santa Cruz do Rio Pardo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Daniel Piccinin Pegorer, não existe legislação específica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema, mas apenas uma cartilha com sugestões de segurança sanitária.
“O TSE já tinha editado uma cartilha com sugestões deste tipo, e o decreto apenas aproveitou essas orientações e transformou em decreto para que a prefeitura tenha poder de fiscalização”, explica o presidente da OAB local. A nova norma também estabelece multa para quem descumprir as novas normas.
Segundo o decreto, o presidente do partido do candidato que for flagrado por fiscais da prefeitura descumprindo as regras será autuado em R$ 1.618,50. Segundo o Cartório Eleitoral de Santa Cruz do Rio Pardo, ainda não surgiram reclamações sobre a nova norma, mas se isso acontecer o protesto será encaminhado ao juiz eleitoral para avaliação de cada caso.
Segundo a prefeitura, Santa Cruz do Rio Pardo registrava até a tarde desta terça-feira 808 casos confirmados de Covid-19, com sete mortes desde o início da pandemia. Outros 786 moradores conseguiram se curar. G1 Bauru e Marília.
