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Lei de inelegibilidade

by nevadaduartina outubro 3, 2020 No Comments

Candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público têm até amanhã, domingo, 4 de outubro, para impugnar pedidos de registro de candidaturas. É o que determina o calendário eleitoral expedido após a edição da Emenda Constitucional nº 107/2020, que alterou as datas das eleições, e também o art. 3º da Lei Complementar nº 64/90 – Lei de Inelegibilidades.

Termina no mesmo dia o prazo para qualquer cidadão apresentar notícia de inelegibilidade de candidatos que disputam o pleito deste ano. A hipótese está prevista no art. 44 da Resolução TSE nº 23.609/2019, que dispõe sobre registro de candidaturas. TRE-SP

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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