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Moro defende

by nevadaduartina dezembro 24, 2019 No Comments
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20191224132057101723i De acordo com Moro, o decreto se distancia dos que foram editados por governos anteriores(foto: Carolina Antunes/PR)

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, defendeu, pelo Twitter, o indulto de Natal editado pelo presidente Jair Bolsonaro que perdoa a pena de criminosos que cometeram atos culposos, ou seja, sem a intenção de matar. O decreto com as regras foi publicado hoje, terça-feira (24/12), no Diário Oficial da União. Os principais beneficiados são policiais militares, civis e federais que praticaram atos ilegais durante o serviço.

De acordo com o texto, ficam livres policiais condenados por delitos de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos) e quando houver o cumprimento de um sexto da pena. Além deles, detentos acometidos por doenças graves ou por deficiências físicas, como paraplegia e cegueira também devem ser soltos.
De acordo com Moro, o decreto se distancia dos que foram editados por governos anteriores. “Em substituição aos generosos indultos salva-ladrões ou salva-corruptos dos anos anteriores, o governo Jair Bolsonaro concedeu indulto humanitário a presos com doenças terminais e indulto específico a policiais condenados por crimes não intencionais”, escreveu o ministro.
Sérgio Moro afirmou ainda que o texto publicado no Diário Oficial não contempla condenados por crimes intencionais. “O indulto aos policiais só abrange crimes relacionados ao trabalho policial e não abrange crimes dolosos ou seja praticados com a intenção de cometer o crime. Também foram excluídos dos benefícios, de um ou outro indulto, os crimes mais graves, como hediondos ou corrupção”, completou.
A deputada estadual por São Paulo, Janaína Paschoal, fez críticas a medida. No entanto, entendeu que as regras aplicadas foram justas. “Sinto um inconformismo com o indulto concedido a policiais condenados por crimes culposos em serviço.
Não tive condições de levantar casos concretos, creio que os assessores do Presidente tenham feito. De todo modo, penso que o impacto será bem menor do que o alardeado”, afirmou.   As regras do decreto beneficiam mesmo policiais de folga, que tenha cometido o crime “em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.  Correio Braziliense
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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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