Após mudanças negociadas com partidos Câmara, a economia nos gastos públicos com a reforma da Previdência caiu para R$ 915 bilhões em dez anos, informou hoje, quinta-feira (13) o relator da proposta, Samuel Moreira (PSDB-SP). A versão original da reforma, enviada pelo presidente Jair Bolsonaro em fevereiro, previa uma economia de R$ 1,2 trilhão em uma década.
O relator diz em seu texto que o aumento da expectativa de vida e a deterioração da relação entre o número de contribuintes e de beneficiários de aposentadorias e pensões, agravado por dificuldades econômicas, levou a Previdência Social Brasileira, em 2018, a apresentar um resultado financeiro negativo de R$ 290 bilhões, apenas no âmbito da União.
“A Previdência tornou-se o principal fator de desajuste das contas públicas do país. Por isso, reformá-la é um passo fundamental para fazer o Estado brasileiro voltar a caber em si. Antigamente falávamos no dragão da inflação. Hoje o gasto público também é um dragão descontrolado, ameaçando o nosso futuro”, afirmou.
O relator retirou os estados e municípios da reforma. Mas a inclusão dos governos regionais pode ser feita por emenda, durante a votação da reforma no plenário da Casa. Além disso, governadores poderão apresentar nas suas próprias assembleias propostas para alterar os regimes previdenciários locais.
O deputado afirma que o excesso de gastos impede que o dinheiro público seja direcionado de maneira efetiva para os investimentos necessários ao bem estar da população. “Precisamos ser francos: o país se encontra em estado falimentar”, acrescentou. O relator afirma que o equilíbrio fiscal não é um objetivo de direita ou de esquerda.
Moreira também defende a reforma não é apenas uma necessidade fiscal, mas também de justiça social:
“A Reforma da Previdência é uma necessidade fiscal, não resta dúvida. Mas não é apenas uma necessidade fiscal. É também uma questão de justiça social. Abrir mão da oportunidade que temos hoje de reformar o sistema é, portanto, sabotar o futuro e manter um sistema injusto”.
O relator tirou do texto da reforma um trecho que poderia aumentar os encargos trabalhistas recolhidos pelas empresas. A proposta inicial permitiria taxar todos os pagamento feito aos funcionários, o que se traduziria em amaças a benefícios oferecidos pelas companhias a seus colaboradores e aos empregos de carteira assinada.
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat) calculou que, se não houvesse a mudança na redação do texto, a alíquota média de contribuição previdenciária do empregador sobre a folha de salários subiria de 27,5%, em média, para até 33%.
Pensão abaixo do mínimo
O relator Moreira seguiu a proposta inicial do governo e permitiu a redução nos valores pagos como pensões , que atualmente são integrais. Ele fez, entretanto, certos reajustes na proposta inicial da equipe econômica. Nos casos em que a pensão for a única renda da família e para segurados com deficiência (física e mental), o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo (hoje em R$ 998).
O texto de Moreira mantém a norma vigente, que assegura o valor integral no caso de pensão por acidente de trabalho e doenças consideradas profissionais.
Acúmulo de benefícios
Moreira também preservou a proposta do governo de limitar a acumulação de benefícios (aposentadoria e pensão). Neste caso, os segurados poderão optar pelo de maior valor e um percentual do segundo, obedecendo uma escadinha: até um salário mínimo, 80%; entre um mínimo e dois, 60%; entre três e quatro mínimos, 40%. Acima de quatro salários mínimos não é possível incorporar.
Regra de transição
Após pressão de grupos do funcionalismo público, o relator incluir um seu texto uma regra de transição mais suave para os servidores que ingressaram na carreira até 2003. De acordo com o parecer, esses funcionários poderão continuar se aposentando com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmo reajuste salarial dos ativos), sem atingir idade mínima de 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).
Para isso, pagarão pedágio de 100% sobre o tempo que faltar para requerer o benefício, com uma trava: idade de 57 anos (mulher) e 60 anos (homem).
Para o INSS
A regra do funcionalismo público será estendida aos trabalhadores do setor privado (pagos pelo INSS), que estão próximos da aposentadoria, faltando mais de dois anos a partir da promulgação da reforma.
Benefícios sociais
Um dos pontos mais cruciais no debate entre governo e líderes parlamentares, a mudança no Benefício de Prestação Continuada ( BPC ), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A aposentadoria rural, outro ponto que gerou polêmica durante a discussão da proposta, também continuará como é hoje. A idade mínima foi mantida conforme propôs o governo: 65 anos para homens e 62 para mulheres.
“Tendo em vista a exigência de dedicação total ao cultivo da terra e de envolvimento de todo o grupo familiar para produzir o mínimo necessário à sobrevivência, os trabalhadores rurais em geral começam a trabalhar muito mais cedo do que os urbanos, sendo comum crianças e adolescentes desde cedo contribuírem com sua força de trabalho para o bem estar familiar”, disse o relator ao explicar por que rejeitou mudanças nas regras de aposentadoria dos trabalhadores rurais.
Regra para as mulheres
O tempo de contribuição mínimo das mulheres será de 15 anos, conforme antecipou ontem o relator, no caso de aposentadoria por idade. O dos homens será de 20 anos, como propôs o governo.
Estados e municípios
Outra alteração que alterou significativamente o texto original foi aretirada dos estados e municípios da reforma. Eles podem ser inseridos depois, durante a votação da reforma no plenário da Câmara. Isso vai depender, porém, do esforço de governadores, que precisarão convencer suas bases a aprovar um texto que inclua servidores estaduais e municipais na reforma da Previdência.
