Tendo em vista que nesta época do ano as escolas particulares estipulam períodos de renovação ou reserva de matrícula, o Procon orienta sobre os principais cuidados para que pais e alunos evitem problemas e possam ter os seus direitos garantidos.
Neste sentido, os estabelecimentos de ensino particulares normalmente cobram taxas para a reserva de vaga. Este valor deverá ser abatido da anuidade/semestralidade do próximo período letivo.
Além disto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva, com devolução de eventuais valores pagos. Caso o cancelamento seja solicitado antes do início das aulas, a quantia deverá ser devolvida integralmente, salvo despesas administrativas efetivamente comprovadas e discriminadas por escrito, estipuladas em contrato.
Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que seja estabelecido, por escrito com a escola, como será a restituição. A escola deve divulgar a proposta de contrato, o valor da anuidade/semestralidade e o número de vagas por sala, num período mínimo de 45 dias antes da data final da matrícula.
Confirmado o período definido pelo estabelecimento, o consumidor deve ter o valor pago pela reserva de vaga ou matrícula descontado do total da anuidade/semestralidade, dividida em 12 ou 06 parcelas mensais e iguais.
Outros planos de pagamento podem ser apresentados, desde que não superem o valor da anuidade. O preço total anual ou semestral não pode sofrer alterações pelo período de um ano.
Todo contrato deve ter linguagem clara e simples e nele constar os direitos e deveres entre as partes. O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito.
O consumidor deve se informar sobre o sistema de avaliação, as taxas extras que poderão ser cobradas e eventuais descontos. Quanto a multa por atraso no pagamento da mensalidade, o Procon entende que, independente do estipulado em contrato, a porcentagem não pode ser superior a 2%.
Ainda segundo a coordenadora do Procon Bauru, Fernanda Martins Pegoraro, o aluno inadimplente não poderá ser vítima de sanções pedagógicas (suspensão de provas, retenção de documentos, impedimento de frequência às aulas etc), ser exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, mas poderá ter sua rematricula recusada pela instituição de ensino.
Os pedidos de histórico escolar para transferência devem ser formalizados por escrito e protocolados junto ao estabelecimento.
Por fim, o Reajuste da anuidade escolar é regulamentado pela Lei Federal nº 9.870 de 23/11/1999 e a legislação permite que sejam acrescidos ao valor total da anuidade/semestralidade anterior montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, incluindo aprimoramento didático-pedagógico da escola, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.
O consumidor que tiver alguma dúvida ou se sentir lesado, deve procurar o Procon, sito à Rua Inconfidência, 4-50 para ser orientado sobre o procedimento que deverá adotar. (Assessoria de Comunicação da PMB)
