A Justiça concedeu liberdade condicional para Evandro Wirganovicz, um dos condenados pela morte do menino Bernardo Boldrini, em 2014, em Três Passos, no Noroeste do Rio Grande do Sul. O julgamento ocorreu há duas semanas. Evandro foi sentenciado a nove anos e seis meses em regime semiaberto por homicídio simples e ocultação de cadáver.
Ele estava preso desde 2014, quando ocorreu o crime. Segundo o Tribunal de Justiça, no dia 15 de março, Evandro atingiu o tempo para progressão de regime e para o benefício do livramento condicional. “Trata-se de um direito subjetivo do apenado, quando preenchidos os requisitos legais”, destacou a juíza Sucilene Engler Werle.
Ao G1, o advogado de Evandro, Luis Geraldo dos Santos, acrescentou que ele conseguiu o benefício devido ao tempo de cumprimento da pena e ao bom comportamento. A defesa confirmou que ele foi solto no fim da tarde de segunda-feira (25). “É vida normal, ele vai ter que trabalhar, e se apresentar a cada três meses ao fórum para dizer o que está fazendo”, explica Santos.
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Evandro Wirganovicz sendo interrogado no julgamento em Três Passos — Foto: Joyce Heurich/RBS TV
“Mas isso não nos impede de recorrer da condenação. Vamos recorrer de ambas condenações [homicídio e ocultação de cadáver]. No nosso entendimento, ele é inocente”, acrescenta.
Os outros três réus do caso também foram condenados. O pai de Bernardo, Leandro Boldrini, recebeu 33 anos e oito meses de prisão por homicídio doloso quadruplamente qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. A madrasta da criança, Graciele Ugulini, teve a pena mais alta – 34 anos e sete meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por homicídio quadruplamente qualificado e ocultação de cadáver.
MP recorre
O Ministério Público do Rio Grande do Sul entrou com recurso na Justiça para aumentar as penas aplicadas aos quatro condenados pela morte de Bernardo. O anúncio foi feito no dia 19 de março.
O recurso foi protocolado pelo promotor Bruno Bonamente, que integrou a equipe de acusação do caso. Conforme o MP, as razões de recurso, ou seja, os motivos apontados pelo órgão para pedir o aumento das penas, devem ser apresentadas quando abrir o prazo, o que ocorrerá após toda a gravação do julgamento ter sido transcrita e anexada ao processo. G1
