Os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC que ainda não se dirigiram à Central de Atendimento ao Usuário para inscrição ou atualização do Cadastro Único devem fazê-lo com a maior brevidade possível.
Com a publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, tornou-se obrigatório, a partir de 6 de novembro de 2016, para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com informações atualizadas.
Para preenchimento do Cadastro Único o idoso ou o responsável familiar deve comparecer à Central de Atendimento ao Usuário, no endereço Praça das Cerejeiras, 1-28 -Vila Noemy, que funciona de segunda à sexta-feira, munidos da seguinte documentação obrigatória de todos os membros da composição familiar:
MAIORES DE 18 ANOS: RG, CPF,Título de Eleitor,Carteira Profissional, Holerith atual; MAIORES DE 16 ANOS: RG, CPF, Carteira Profissional, Holerith atual, declaração escolar; MENORES DE 15 ANOS: Certidão de Nascimento, RG, CPF e Declaração Escolar; Aposentados e Pensionistas: documentos pessoais mais o número do benefício e extrato do INSS; Crianças que não sejam filhos: Termo de Guarda do responsável pela criança e Comprovante de Endereço atual.
Foram enviados no primeiro semestre cerca de 1600 aerogramas aos endereços dos idosos fornecidos pelo INSS. Desse total, em torno de 600 já compareceram para efetuar o cadastramento.
O Secretário do Bem-Estar Social, José Carlos Augusto Fernandes ratifica a importância do comparecimento dos beneficiários com urgência para o cadastramento, a fim de que não haja interrupção do benefício. (Assessoria de Comunicação da PMB)
