O decreto número 9.690/2019 foi assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)O governo mudou as regras da regulamentação da Lei de Acesso à Informação, gerando preocupações de especialistas sobre a transparência, conforme decreto publicado hoje, quinta-feira (24/1), no Diário Oficial da União (DOU). Para eles, essa medida limita o acesso à informação, porque amplia muito o número de pessoas que podem decidir sobre o sigilo de dados públicos.
O decreto número 9.690/2019, assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e o ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, aumenta o número de pessoas que podem atribuir sigilo aos dados que antes poderiam ser solicitados pela Lei de Acesso à Informação, de 2011, contrariando o princípio inicial proposto pela norma. Essa ampliação foi escalonada sobre quem decide quais dados são sigilosos, secretos ou ultrassecretos, por exemplo. A classificação de um dado reservado a ultrassecreto determina o quanto um documento pode levar para ser tonrnado público, variando de cinco até 25 anos.
Conforme o decreto, a classificação “ultrassecreta”, que inclui dados que podem se tornar públicas apenas depois de 25 anos por serem considerados estratégicos, pode ser feito por servidores com cargos comissionados do Grupo-DAS de nível 101.6 (Direção e Assessoramento Superiores, de remuneração R$ 16.944,90), assim como chefes de autarquias, de fundações, de empresas públicas e de sociedades de economia mista. Antes, isso só poderia ser feito pelo presidente, pelo vice-presidente, pelos ministros e pelos comandantes das Forças Armadas.
“A Lei tinha como regra a transparência, o sigilo era exceção. Agora, com essa ampliação do número de pessoas que podem decretar sigilo, o número de documentos que poderiam ser públicos tende a diminuir, pois a restrição dessa possibilidade era justamente dar mais acesso à população aos dados do governo”, criticou o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.
Para ele, o governo está indo na contramão do discurso de campanha de que abriria as caixas pretas dos governos anteriores. “Esse decreto, além de ir contra o princípio da Lei de Transparência, está contrariando a promessa do governo. Confesso que não entendi o motivo”, emendou.
O diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, também demonstrou surpresa com o novo decreto que regulamenta a Lei de Transparência, porque não houve consulta à sociedade civil sobre essa ampliação do número de servidores que agora podem decidir sobre os dados ultrassecretos.
Para ele, seria natural que esse decreto fosse publicado para incluir as atribuições dos ministérios que foram criados e retirar os que foram extintos, como o Planejamento. “Existe um conselho de transparência junto à CGU (Controladoria-Geral da União), do qual fazemos parte, mas essa ampliação nunca foi comentada.
Não fomos informados e essa mudança não tem justificativas aparentes para com trabalha com o tema, infelizmente”, lamentou. Galdino informou que a entidade prepara uma nota sobre o assunto.
Procurada, a assessoria da Casa Civil ainda não retornou com a explicação dos motivos desse decreto. Contudo, garantiu que enviará uma resposta ainda nesta quinta-feira. A Controladoria-Geral da União também não se manifestou sobre o assunto.
Confira a íntegra da nota divulgada pela Controladoria-Geral da União
“A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), em seu artigo 27, §1º, já previa a possibilidade de delegação da competência para classificação de informações em grau secreto e ultrassecreto, delegação esta que não foi regulamentada pelo Decreto nº 7.724/2012 no âmbito do Poder Executivo federal.
O Decreto nº 9.690, publicado hoje, supre essa omissão e ajusta a composição da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que passa a ser composta por nove membros – e não mais dez, como anteriormente – refletindo a nova estrutura administrativa do Poder Executivo federal, em que os antigos ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e da Fazenda passaram a compor o Ministério da Economia.
Quanto às alegações de que alterações relativas à classificação de informações trariam efeitos nocivos na aplicação da LAI, ressaltamos que tal assertiva não procede, visto que as mudanças ora propostas tem por intuito simplificar e desburocratizar a atuação do Estado.
Destacamos, por exemplo, que tanto o Estado quanto a capital estadual que obtiveram maior pontuação em 2018 na Escala Brasil Transparente, respectivamente Alagoas e Belo Horizonte, também previram em sua regulamentação da Lei de Acesso tal possibilidade de delegação.
Finalmente, ressaltamos que as mudanças ora realizadas são fruto de intensa discussão, desde 2018, entre a CGU e diversos atores, dentre eles o Gabinete de Segurança Institucional, evidenciando a atuação integrada do Governo Federal na busca do aperfeiçoamento dos mecanismos de transparência pública.
O ministro Wagner Rosário fará comentários sobre os pontos acima logo mais em seu perfil no Twitter que será lançado ainda hoje (24)” Correio Braziliense
