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STF não vê urgência em ação do PDT

by nevadaduartina janeiro 13, 2019 No Comments

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, afirmou, em despacho, não ver urgência em decidir sobre ação cautelar do PDT contra a extinção do Ministério do Trabalho. Com a decisão, caberá ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de Ação Direta de Constitucionalidade movida pelo partido, deliberar após o fim do recesso. O Supremo volta às atividades a partir de fevereiro.

A legenda havia entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o fim da pasta. O partido afirmou que a Medida Provisória do governo Jair Bolsonaro que desmembra o Ministério suprime a adequada implementação dos direitos sociais das relações de trabalho.

“O Ministério do Trabalho, portanto, é um órgão materialmente constitucional, cuja institucionalização é instrumento de efetividade da própria Constituição. Não cabe, pois, sustentar juridicamente que a extinção da pasta, seguida da descentralização administrativa de suas atribuições, tanto não mitiga quanto mais promove a eficiência da tutela estatal das relações de trabalho, se encerra grave violação constitucional”, diz a ação.

A ação ficou sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. No âmbito desta ação, a legenda impetrou uma medida cautelar com pedido liminar à Presidência da Corte para suspender a Medida Provisória.

No entanto, Toffoli anotou que não se observa, no caso, a urgência necessária à excepcional apreciação, pela presidência desta Corte, da medida cautelar requerida.

A medida provisória 870, conhecida como MP da reforma administrativa, estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, efetivando mudanças estruturais prometidas por Bolsonaro antes da posse. Ela foi publicada no dia 1º, quando Bolsonaro assumiu o cargo de presidente.

De acordo com a MP, a pasta do Trabalho teve as atribuições divididas. As que envolvem maior volume de recursos, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), passarão a ser do Ministério da Economia.

O registro sindical, que gerou uma série de escândalos, passa para o Ministério da Justiça e Segurança Pública. Na Justiça, comandada pelo ex-juiz da Lava Jato Sérgio Moro, também ficará o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeira). RD – Repórter Diário

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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