Com duas emendas de autoria dos vereadores Sandro Bussola (PDT) e Fábio Manfrinato (PP), foi aprovado, pela unanimidade entre os vereadores presentes na Sessão Legislativa de ontem (11/09), Projeto de Lei que institui a Licença Provisória de Funcionamento (Processo 185/17).
O texto encaminhado à Câmara Municipal pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta (PSD) estabelece condições para a emissão do alvará temporário, estabelecendo o prazo de um ano, com a possibilidade de prorrogação por mais um, para que os beneficiários promovam todas as adequações necessárias e estejam aptos a pleitear a licença regular.
Originalmente, a proposta era dirigida Microempreendedores Individuais (MEIs), Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs).
Modificações
A emenda de Sandro Bussola, contudo, amplia a abrangência do projeto para associações culturais, consultórios e clínicas, organizações religiosas e filosóficas e entidades filantrópicas e assistenciais.
Durante a discussão da proposta, o presidente do Legislativo reiterou a necessidade de que a administração municipal se instrumentalize de ferramentas para a fiscalização do cumprimento das exigências previstas no texto.
A segunda emenda, de Fábio Manfrinato, estabelece que, para as adequações nos prédios dos estabelecimentos e entidades relativas à acessibilidade, não será admitida a possibilidade de renovação do alvará provisório para o segundo ano. Ou seja: todas as exigências desta natureza terão que ser cumpridas nos primeiros 12 meses após a emissão da licença temporária.
O texto aprovado em Primeira Discussão explicita que não terão direito à licença provisória atividades que envolvam a comercialização de bebida alcoólica; o manuseio, armazenamento e utilização de material inflamável ou explosivo; ou a produção de nível sonoro superior ao permitido em lei. (Assessoria de Imprensa da CMB)
