
Pouco mais de 147 milhões de eleitores em todo o país estão aptos a comparecer às seções de votação das 8h às 17h deste domingo (7) para escolher presidente da República, governador de cada estado, dois senadores, além de deputados federais e estaduais (ou distritais) das 27 unidades da federação.
No total, 147.306.275 brasileiros estão em condições para votar em 5.570 municípios de todo o país e em 171 localidades no exterior. Esse número corresponde a 70,6% dos 208,5 milhões de habitantes do Brasil, segundo a estimativa de população do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O número de eleitores neste ano é 3,1% maior em relação a 2014 – quando estavam aptos 142,8 milhões de pessoas.
Mais da metade do eleitorado atual é composto por mulheres: 77,3 milhões (52,5%). Os homens são 69,9 milhões (47,4%). Outras 63,4 mil pessoas não informaram o sexo.
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos (é facultativo para quem tem entre 16 e 18, para os maiores de 70 e para os analfabetos). Quem não puder comparecer, poderá justificar a ausência em qualquer local de votação. O resultado começa a ser divulgado ao final da votação, a partir das 17h, em Brasília – acompanhe a apuração pelo G1.
Como votar
Para votar, o eleitor deverá ir à sua seção eleitoral, disponível no site do TSE, portando documento de identificação com foto (carteira de identidade, de trabalho, de motorista ou certificado de reservista) mais o título de eleitor – se esquecer o título, é possível votar se apresentar documento com foto (não serve certidão de casamento ou nascimento).
Além disso, os eleitores poderão usar o e-título, aplicativo de celular que traz a versão digital do título de eleitor impresso. O e-titulo contém as informações sobre a situação do eleitor e local de votação, e pode até substituir o documento com foto para aquele eleitor que já fez o recadastramento biométrico.
Após se apresentar ao mesário, o eleitor deverá se dirigir à urna eletrônica, digitar o número do candidato escolhido e apertar o botão “confirma” (tecla verde) na seguinte ordem:
- Deputado federal (quatro dígitos);
- deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
- senador (três dígitos);
- senador (três dígitos);
- governador (dois dígitos);
- presidente (dois dígitos).
No caso de deputados, o eleitor poderá votar somente no partido (com dois dígitos), o que ajudará a eleger representantes da coligação da qual a legenda faz parte para a Câmara dos Deputados ou Assembleia Estadual, desde que eles obtenham número mínimo de votos.
O eleitor não poderá votar duas vezes no mesmo senador nem somente no partido dos candidatos a senador. Se isso acontecer, o voto repetido ou dado ao partido será anulado e não contará no resultado final. Os dois votos para senador têm pesos iguais – serão eleitos os dois candidatos que obtiverem o maior número de votos, independentemente da ordem de escolha pelo eleitor.
Mandatos
Mais de 25 mil pessoas tiveram o registro de candidatura aprovado para a eleição deste ano – outras 1,2 mil estão com a candidatura sob questionamento na Justiça Eleitoral e poderão ter os votos anulados.
Presidente e governadores – Os mandatos do próximo presidente e dos governadores de estados vai de 2019 a 2022. No caso de presidente e governadores, só serão eleitos neste domingo os que obtiverem mais da metade dos votos válidos (total de votos excluídos os brancos e nulos). Se isso não ocorrer, a eleição vai ao segundo turno no dia 28 de outubro, com disputa entre os dois primeiros colocados do primeiro turno.
Senadores – Os 54 novos senadores eleitos terão mandato de 8 anos, até 2026 – os demais 27, eleitos em 2014, terminam seus mandatos em 2022.
Deputados federais – Na Câmara dos Deputados, estarão em disputa as 513 cadeiras de deputado federal para a legislatura 2019-2022.
Deputados estaduais – Nas Assembleias Estaduais, estarão em disputa 1.035 vagas para a legislatura 2019-2022. Na Câmara Legislativa do Distrito Federal, são 24 cadeiras de deputado distrital.
Eleitor
O que pode o eleitor no dia da eleição:
- Levar uma “cola” contendo nome e número de seus candidatos escolhidos;
- Manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido, coligação ou candidato;
- Abrir o comércio, desde que funcionários possam ser liberados para votar.
O que não pode o eleitor no dia da eleição:
- Juntar-se a aglomeração de pessoas, até o fim da votação, com roupa padronizada, bandeiras e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem veículos de transporte;
- Portar, na cabine de votação, celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer outro instrumento que possa comprometer o sigilo do voto;
- Fazer propaganda de partidos ou candidatos, inclusive distribuindo “santinhos” – o ato é crime, com pena de prisão de até um ano ou prestação de serviço à comunidade mais multa.
Aplicativos
A Justiça Eleitoral disponibilizou diversos aplicativos para smartphone de modo a facilitar a votação, a fiscalização da votação e o acompanhamento dos resultados. São os seguintes:
- Resultados: permite acompanhar, em tempo real, a contagem dos votos;
- e-Título: substitui a versão em papel do título de eleitor e dispensa o porte de documento com foto se o eleitor tiver feito o cadastramento na biometria com fotografia no aplicativo;
- Pardal: permite denunciar propaganda eleitoral irregular ou compra de votos, por exemplo, anexando fotos, áudios ou vídeos para comprovação;
- Mesários: fornece instruções para mesários convocados ou voluntários, com dicas e informações úteis para quem colabora nas eleições;
- Boletim na mão: fornece o conteúdo dos boletins afixados nas seções eleitorais com o resultado da votação naquela urna, para conferência com o resultado divulgado pelo TSE;
- JE Processos: consulta a ações judiciais na Justiça Eleitoral, relativas a propaganda irregular, registro de candidaturas, direito de resposta, ações de cassação de mandatos, principalmente. G1
