O Projeto de Lei do prefeito Clodoaldo Gazzetta que reduz de 40% para 5% o valor sobre a tarifa de esgoto destinado ao FTE – Fundo de Tratamento de Esgoto (Processo 137/18) recebeu Parecer de Ilegalidade do vereador José Roberto Segalla (DEM), relator da matéria na Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal de Bauru.
A proposta busca majorar as receitas do caixa geral do DAE – Departamento de Água e Esgoto, sem aumentar a tarifa cobrada do contribuinte, por meio dos 35% que deixarão de ser encaminhados ao FTE. O propósito da mudança é possibilitar investimentos para a produção e reservação de água, em razão da crise hídrica esperada para o próximo verão.
Em seu parecer, o vereador Segalla reconhece a importância da medida, mas aponta problemas na forma da iniciativa. O parlamentar pondera que, embora lançadas em uma mesma fatura, o DAE cobra tarifas distintas para a prestação de serviços de água e esgoto.
No entendimento de Segalla, manter em 100% o valor da tarifa do esgoto (destinando 5% para o FTE), a fim de promover investimentos no abastecimento de água – como propõe o texto apreciado –, “é o mesmo que confessar que a coleta de esgoto está superfaturada ou que [a autarquia] está promovendo um aumento no preço cobrado pela água, sem assumir isso publicamente”.
Outro “senão jurídico” apontado por Segalla é de que o FTE é gerido por um Conselho Diretor e, no processo, não há qualquer manifestação de concordância por parte do órgão com a proposta. O mesmo vale para o Conselho Fiscalizador do fundo. Diante das considerações, o parecer de Ilegalidade deve ser submetido à apreciação do Plenário da Casa.
Sugestão
Por fim, o relator do processo, reconhecendo a iminência da crise hídrica que se aproxima, a inexistência de recursos para custear obras e intervenções de mitigação e o fato de o FTE já dispor de recursos para concluir as obras da Estação de Tratamento de Esgoto – ETE Vargem Limpa, propõe, em seu parecer, uma alternativa que alcance os mesmos objetivos, mas não incorra em ilegalidade.
Segalla sugere o envio de projeto de lei temporária, com duração prevista para o término das providências necessárias para superar o apontado colapso no abastecimento, aumentando em 35% a tarifa de água e reduzindo de 100% para 65% a tarifa de esgoto, garantindo os mesmos 5% propostos no texto original para o FTE – sem também qualquer ônus prático ao contribuinte.
‘Linha da vida’
Ainda hoje (17/07), o vereador Natalino Davi da Silva (PV), acatando posicionamento da Consultoria Jurídica da Câmara, emitiu parecer pela Normal Tramitação do projeto de autoria do vereador Ricardo Cabelo (PPS) que torna obrigatória a implantação de grampos para passagem de cabo “linha da vida”, bem como os destinados a ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes nas paredes externas dos edifícios construídos em Bauru (Processo 129/18).
A regra valerá para os edifícios com no mínimo quatro pavimentos ou 12 metros de altura. As estruturas devem ser disponibilizadas a cada dois metros a partir do nível térreo.
Na Exposição de Motivos do projeto, Ricardo Cabelo aponta que a queda em altura é a maior responsável pelos acidentes no trabalho com ferimento ou morte: “Aproximadamente, uma em cada sete mortes são em função de acidentes em altura e esses números estão aumentando em virtude das falhas de segurança e planejamento nos trabalhos”.
Segundo o parlamentar, a exigência proposta prevenirá esse tipo de ocorrência. Os parâmetros estabelecidos pelo projeto estão embasados na Norma Regulamentadora 35 (NR 35) do Ministério do Trabalho.
Outros processos
Outros quatro processos receberam pareceres pela Normal Tramitação. Entre eles, o Projeto de Lei da Mesa da Câmara, relatado pelo vereador Roger Barude (PPS), que promove ajustes no planejamento orçamentário da Casa. Um dos pontos dá outra destinação a recursos que deixaram de ser gastos com publicidade (Processo 144/18).
Já os últimos dois projetos de lei apreciados pela Comissão de Justiça hoje são de autoria do prefeito Clodoaldo Gazzetta. O primeiro, relatado pelo vereador Natalino, revoga lei que concedeu área pública a uma empresa privada (Processo 142/18).
O segundo, que teve relatoria de Roger Barude, altera Lei Municipal de 2017, a fim de retificar razão social de entidades sociais conveniadas (Processo 143/18). Assessoria de Imprensa da CMB
