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Não dá a Lula acesso a mensagens

by nevadaduartina janeiro 2, 2021 No Comments

A Justiça do Distrito Federal negou ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva acesso a mensagens obtidas no âmbito da Operação Spoofing, que investiga invasão de celulares de autoridades, como do presidente Jair Bolsonaro e do ex-juiz da Lava-Jato Sergio Moro.

A ação não cumpre determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski, que ordenou que fosse dado acesso às informações para a defesa do líder petista. A decisão de Lewandowski é do dia 28 de dezembro.

No dia 31, ele reforçou após nova manifestação da defesa de Lula, depois que a 10ª Vara Federal Criminal abriu vista para manifestação do Ministério Público, ao invés de ter apenas determinado o cumprimento da decisão do ministro.

Na decisão, Lewandowski autorizou que Lula tivesse acesso a mensagens relacionadas a Lula em 10 dias. A defesa do ex-presidente solicitou acesso alegando que há menções a processos envolvendo Lula no âmbito da Lava-Jato.

Na decisão do último dia 31 de dezembro, o juiz plantonista Waldemar Cláudio de Carvalho, da 10ª Vara Federal Criminal, afirmou que o pedido não entra no rol de matérias que podem ser conhecidas em regime de plantão, como estabelece uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O magistrado ressaltou a importância de se preservar o princípio do juiz natural, e que do contrário disso, sob alegação de urgência, poderiam ser criadas distorções “no desempenho das competências dos diferentes órgãos judiciais previamente constituídos e competentes para apreciação da matéria através das regras processuais e judiciárias de distribuição de competência e prevenção”.

Além disso, Carvalho diz não reconhecer o pedido do ministro, por entender que a determinação dele foi dirigida ao juiz natural.

“Tem-se que não consta dos autos nenhuma comunicação oficial pelo exmo. ministro Ricardo Lewandowski para cumprimento incontinenti (imediato) da decisão, a qual requer providências e zelo a que ela mesma se remete, e de mais complexo aperfeiçoamento se comparado às medidas urgentes e próprias do regime de plantão”, pontuou.

Assim, ele ressaltou que como não há nos autos comunicação oficial encaminhada pelo gabinete do ministro, “não há decisão a ser cumprida”. O juiz alega, ainda, que essa foi a orientação repassada pela diretora responsável pelo Plantão Judicial, após o primeiro contato telefônico com os advogados do ex-presidente.

O magistrado pontuou também que, no caso, a 10ª Vara Federal não figura como parte, mas sim a 13ª Vara Federal, de Curitiba.

“Tendo em vista que o recesso da Justiça Federal finda já no próximo 6 de janeiro de 2020, nenhum prejuízo haverá em se aguardar o término do plantão, permitindo-se assim que o juízo titular do feito originário aprecie a questão e cumpra incontinenti aquela determinação, caso entenda presentes os requisitos a tanto.

Isto posto, não conheço do pedido formulado nos autos, por não se tratar de matéria passível de ser apreciada em regime de plantão, porquanto não demonstrada a urgência ou excepcionalidade necessária a justificar a subtração da análise da questão pelo juízo natural da causa”, pontuou. Correio Braziliense

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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