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Fontes do sistema penitenciário

by nevadaduartina dezembro 23, 2020 No Comments

A falta de tornozeleira eletrônica está impedindo que o prefeito afastado do Rio Marcelo Crivella (Republicanos), preso na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte, deixe o presídio, dizem fontes do sistema penitenciário do Rio.

O alvará de soltura de Crivella foi expedido às 9h03 de hoje, quarta-feira (23), pelo Tribunal de Justiça do Rio. No entanto, o equipamento estaria em falta na unidade e está sendo trazido de outra cadeia. Um advogado de Crivella está no local desde as 8h30 e acompanha todos os trâmites.

Em seguida, entrou no presídio um oficial de justiça com a determinação judicial. Crivella passou a noite em uma cela separada dos outros detentos. O GLOBO questionou a Secretaria de Administração Penitenciária o motivo da demora para a soltura, mas ainda não obteve resposta.

Na noite de ontem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, concedeu uma liminar determinando que Crivella cumpra prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. Ele é apontado pelo Ministério Público como chefe de um esquema conhecido como “QG da Propina”.
Ele está afastado de suas funções públicas por decisão da desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita, que determinara também sua prisão. A decisão de Humberto Martins estabelece que Crivella está proibido de manter contato com terceiros e ele terá que entregar telefones, computadores e tablets às autoridades.

O prefeito afastado não poderá também de sair de casa sem autorização. As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus impetrado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido – o que deverá acontecer após o fim das férias forenses.

O ministro afirmou ainda que a decisão da desembargadora fundamenta a necessidade de restringir a liberdade do político, mas não justifica a prisão preventiva. Após audiência de custódia, Crivella foi levado ao presídio na Zona Norte.

“Não obstante o juízo tenha apontado elementos que, em tese, justifiquem a prisão preventiva, entendo que não ficou caracterizada a impossibilidade de adoção de medida cautelar substitutiva menos gravosa, a teor do artigo 282, parágrafo 6º, do Código de Processo Penal”, comentou o ministro, ressaltando que, segundo a jurisprudência do STJ, a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares diversas quando se mostrar imprescindível.

Martins mencionou como justificativa ainda que Crivella integra o grupo de risco da Covid-19 e que também por esse motivo pode ter a prisão preventiva substituída pelo regime domiciliar, como orienta a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça. A reportagem tentou contato com a defesa de Crivella, mas não obteve resposta. O GLOBO

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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