O judiciário Eleitoral cassou a chapa (prefeito e vice) na disputa em Duartina que teve como vencedor Juninho Aderaldo(que já estava no cargo). Como a Legislação permite a diplomação e posse com recurso (sub-judicie), o comando em Duartina segue em litigio. Se a decisão for confirmada , haverá necessidade de nova eleição.
Na sentença de ontem, segunda feira (14), foi julgado parcialmente procedente representação eleitoral da coligação “Um Novo tempo para Duartina”, assim como da Promotoria onde o prefeito foi acusado de ter cometido abuso de poder em período vedado pela Legislação eleitoral.
Três questões foral julgadas: promoção de mutirão de catarata (considerada improcedente), distribuição de brindes e kits contendo alimentos em eventos realizados no CRAS e Espaço Crescer e por fim a distribuição de kits maternidade na Santa Casa.
Assim , a juiz Luciano Siqueira da Pretto julgou procedentes e condenou o prefeito Aderaldo Pereira de Souza Júnior e Luciano Aparecido de Oliveira por incursos na prática de condutas vedadas previstas nos artis. 73, caput, inciso IV da lei 9.504/97, com aplicação de candidatura ou diploma, acarretando ainda inelegibilidade de Aderaldo Pereira de Souza Júnior por oito eleições e a pena de multa no valor de 10.000 UFIRs (R$ 10.641,00). CONTRA PONTO
A defesa do prefeito Juninho Aderaldo disse ao blog que vai recorrer a sentença junto ao TRE-SP
