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Meio Ambiente

Pode interferir no julgamento

by nevadaduartina dezembro 12, 2020 No Comments

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma decisão do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, que negou o afastamento do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles. No mês passado, o magistrado não viu motivos suficientes para atender ao pedido.

Em recurso apresentado nesta sexta-feira (11), o MP afirma que a manutenção de Salles no cargo pode interferir no julgamento de uma ação de improbidade administrativa apresentada contra ele. Também alega que o afastamento tem o objetivo de “resguardar o meio ambiente da prática de ações nocivas com resultados irreversíveis”.

Acionado pelo G1, o Ministério do Meio Ambiente não havia se manifestado sobre o pedido até a última atualização desta reportagem. A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do ministro, tem dito que não há como configurar ato de improbidade de Salles e nega a tese de desmonte no setor ambiental.

Pedido de afastamento 

O pedido de afastamento do ministro foi apresentado em julho, à Justiça Federal do Distrito Federal. No processo, 12 procuradores solicitam a retirada de Salles do cargo sob argumento de que ele atua para “desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente”.

Em primeira instância, o pedido do MPF para afastar o ministro já havia sido negado. Em novembro, um recurso foi rejeitado pelo desembargador Ney Bello.

Para ele, “o afastamento cautelar de agente público é medida excepcional que só se justifica quando há provas de que o seu comportamento esteja dificultando a instrução processual”. Segundo ele, “não é o caso”.

“Com efeito, em juízo precário de cognição sumária, não vislumbro a existência de prova incontroversa de que a permanência do requerido, ora agravado, no cargo de Ministro de Estado do Meio Ambiente comprometa a instrução processual”, escreveu.

Argumentos

No recurso apresentado na sexta, os procuradores afirmam que há uma série de atos do ministro que fragilizam as estruturas de proteção ao meio ambiente e aponta:

  • desestruturação normativa;
  • desestruturação de órgãos de transparência e participação;
  • desestruturação orçamentária;
  • desestruturação fiscalizatória.

O MPF sustenta que a conduta de Salles pode ser configurada como gestão temerária com desvio de finalidade, se valendo do cargo para fragilizar a estrutura administrativa dos órgãos federais de proteção e fiscalização ambiental, além de fragilizar normas para permitir práticas danosas ao meio ambiente.

Entre as medidas, o MP cita o aumento dos índices de desmatamento na Floresta Amazônica e omissão da pasta do Meio Ambiente na tomada de ações para o combate a incêndios no Pantanal. Em defesa, a AGU afirma que o aumento do desmatamento ilegal é verificado desde 2012 – sete anos antes de Salles assumir o cargo, em 2019. G1

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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