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Recursos de Fundos Municipais

by nevadaduartina dezembro 8, 2020 No Comments

Por 12 votos a quatro, o Plenário da Câmara Municipal de Bauru rejeitou o Projeto de Lei em que o prefeito Clodoaldo Gazzetta pedia a desvinculação de recursos arrecadados até o mês de agosto por 18 Fundos Municipais para utilizá-los em despesas relacionadas à saúde, à vulnerabilidade social e à previdência (Processo 192/20).

Caso a proposta tivesse sido aprovado, a administração poderia aplicar em ações dessas áreas verbas originalmente carimbadas para fins específicos, previstos pelas leis que instituíram os respectivos fundos. De acordo com o texto, essa autorização seria válida até o fim do estado de calamidade decretado no município, em razão da pandemia da COVID-19.

Como o projeto preservava recursos já empenhados ou comprometidos com despesas permanentes, a estimativa do Poder Executivo é de que a medida pudesse disponibilizar aos cofres da Prefeitura cerca de R$ 10 milhões.

Votaram contra o Projeto de Lei os vereadores Sandro Bussola (PSD), Coronel Meira (PSL), Chiara Ranieri (DEM), Edvaldo Minhano (Cidadania), Fábio Manfrinato (PP), Francisco Carlos de Góes – Carlão do Gás (DEM), Miltinho Sardin (PTB), Natalino da Silva (PV), Ricardo Cabelo (Republicanos), Serginho Brum (PDT), Telma Gobbi (PP) e Yasmim Nascimento (PSDB). A Presidência da Casa só votaria em caso de empate.

Durante a discussão da proposta, duas emendas do vereador Meira chegaram a ser incorporadas ao texto original. A primeira restringia o uso dos recursos desvinculados exclusivamente a medidas de enfrentamento da emergência em saúde pública e combate da situação de crise desencadeada pelo novo coronavírus. A segunda excluía o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros da relação de fundos proposta pelo prefeito.

Ainda assim, Coronel Meira defendeu que o Projeto de Lei fosse rejeitado, pois o objetivo do governo, em sua avaliação, era exclusivamente de pagar débitos da previdência, com os quais ficou inadimplente a partir de agosto, respaldado Lei Complementar 173/20.

Na Exposição de Motivos, o próprio prefeito argumentava ser mais vantajoso antecipar a quitação de parte desses débitos, pois, sobre o parcelamento deles, também pleiteado pela administração junto à Câmara por meio de proposta em tramitação, incidirá juros de 1%.

Nesse sentido, na Tribuna, Chiara Ranieri também ponderou que as ações em saúde e assistência social para o enfrentamento à COVID neste ano já haviam sido executadas; e não dependiam da aprovação do projeto. O texto previa a restituição dos fundos, com correção, em prazo de até 60 meses. Assessoria de Imprensa da CMB

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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