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Eleições municipais

Manifestação silenciosa do eleitor

by nevadaduartina novembro 12, 2020 No Comments

A três dias do pleito em que serão escolhidos prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros, a propaganda eleitoral vai chegando ao fim. 

Hoje, quinta-feira, 12 de novembro, é o último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno.

É também o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8h e as 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também nesta quinta-feira termina o prazo para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida sua extensão até as 7 horas do dia 13 de novembro.

Sexta-feira 

A sexta-feira, 13 de novembro, é último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

Sábado 

 Na véspera do dia da eleição, termina o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h. Sábado também é o último dia em que é possível, até as 22h, distribuir material gráfico, fazer caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

Domingo 

No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Aos fiscais de partidos e coligações, nos trabalhos de votação, é permitido apenas que conste em seus crachás o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam.

É proibida no dia da eleição, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

Também e vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, por servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.  TRE-SP

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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