A Justiça Eleitoral deferiu ontem, domingo (18) registro de candidatura do candidato a prefeito de Bauru Raul Gonçalves Paula (DEM), que havia sido alvo de pedido de impugnação feito pelo candidato a prefeito do PT, Jorge Antônio Soriano Moura. Com a decisão, Raul poderá disputar as eleições de novembro.
Moura alegava que o candidato do DEM estaria inelegível por, supostamente, não ter cumprido prazo legal de desincompatibilização da prestação de serviços de uma empresa da qual é sócio para a Fundação para o Desenvolvimento Médico Hospitalar (Famesp), que recebe recursos públicos do Estado.
Apesar de não ter impugnado Raul, intimado do pedido feito pelo candidato do PT, o Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu parecer favorável ao indeferimento do registro do candidato.
Na sentença, o juiz eleitoral Rodrigo Otavio Machado de Melo argumenta que, segundo a legislação, ficam ressalvados da necessidade de desincompatibilização os casos em que os contratos obedeçam cláusulas uniformes, ou seja, que são impostas pelo poder público sem participação do particular.
“O próprio impugnante afirma e comprova que se trata de contrato firmado em decorrência de adjudicação havida em licitação na modalidade pregão, na qual o vencedor da licitação foi convocado apenas para firmar o contrato, não discutir cláusulas, como, aliás, é a prática administrativa corrente em processos licitatórios, cujos contratos de cláusulas uniformes são, inclusive, previamente divulgados nos editais”, cita os autos.
“Por outro lado, se considerarmos que a Famesp presta serviço de natureza pública e médico a seu serviço é servidor público por equiparação, a desincompatibilização no prazo de três meses, entabulada na LC 64/90, art. 1º, II, “l”, estaria atendida, aplicando-se o mesmo aos serviços prestados ao Detran”. Cabe recurso à decisão. JCNET
