cropped-Blog_do_Nevada0a2.jpg
  • HOME

Tópicos Recentes

  • Segue a vida
  • Marido foi preso
  • Tutor é preso por maus-tratos
  • Depois do Reino Unido
  • Para Rodrigo Pacheco

Arquivos

Redes Sociais

Eleições municipais

Terá aplicação imediata

by nevadaduartina outubro 3, 2020 No Comments

Por 10 a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que terá aplicação imediata – ou seja, já nas eleições de 2020 – a reserva de verba e de tempo de propaganda de forma proporcional entre candidatos brancos e negros.

Nove ministros seguiram os termos do voto do relator de um processo sobre o tema, o ministro Ricardo Lewandowski. O ministro Marco Aurélio Mello divergiu. Acompanharam Lewandowski os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o decano Celso de Mello.

A ação, apresentada pelo PSOL, foi julgada por uma semana. A votação, feita por meio virtual, se encerrou nesta sexta-feira (2). O partido pediu que a divisão proporcional vigorasse nas eleições municipais de 2020.

De acordo com Lewandowski, as novas regras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

Histórico

A possibilidade de divisão proporcional de recursos de campanha entre candidatos brancos e negros foi decidida no fim de agosto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, os ministros entenderam que a medida só poderia valer nas eleições de 2022, por conta do princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito.

O PSOL acionou o STF e, no dia 10, o ministro atendeu ao pedido da legenda, concedendo uma decisão liminar (provisória) pela aplicação já nas eleições municipais de novembro. A decisão de Lewandowski provocou reações nos partidos políticos.

Em reunião no dia 23 com o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, presidentes de legendas afirmaram que era preciso uma orientação de como aplicar a medida o pleito deste ano. No dia 24, o relator apresentou diretrizes para a aplicação da ordem.

O ministro fixou os mesmos parâmetros sugeridos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

Lewandowski orientou os partidos a, primeiramente, distribuir as candidaturas em dois grupos — homens e mulheres. “Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas.

Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, afirmou. De acordo com o ministro, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada no exame, pelo TSE, das prestações de contas do diretório nacional do partido. G1

  • Previous Supremo Tribunal Federal6 anos ago
  • Next Provoca briga entre ministros6 anos ago

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

PARCEIROS

18921987_325906364505943_3577160504999326222_n
2026 BLOG DO NEVADA. Donna Theme powered by WordPress