Em Audiência Pública realizada ontem, quarta-feira (21/02), no Plenário do Legislativo de Bauru, a secretária municipal do Meio Ambiente, Mayra Fernandes, apresentou as principais diretrizes do Projeto de Lei que será encaminhado à Casa de Leis com o intuito de responsabilizar os grandes geradores de lixo pela coleta, prévia triagem e devida destinação dos resíduos.
Participaram da reunião, de iniciativa do Poder Executivo, o presidente da Câmara Municipal, Sandro Bussola (PDT), e os vereadores Pastor Luiz Barbosa (PRB), Junior Lokadora (PTB), Roger Barude (PPS) e Yasmim Nascimento (PSC).
A proposta da administração classifica como grandes geradores os estabelecimentos institucionais, comerciais, industriais e prestadores de serviço, além de promotores de eventos, cujo volume de resíduos gerados seja igual ou superior a 200 litros por dia.
O poder público, conduto, considerará as médias semanal de 1.400 litros e mensal de 6.000 litros, para evitar que sejam enquadrados agentes que, eventualmente, gerem mais de 200 litros de lixo em um dia. Caso o projeto seja aprovado e a lei, sancionada, será concedido prazo de 90 dias para que a Prefeitura regulamente as normas e os grandes geradores tomem as providências necessárias.
Isso porque os estabelecimentos que se enquadram no critério adotado terão que se autodeclarar grandes geradores de resíduos sólidos junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma), bem como apresentar à pasta um plano de gerenciamento e contratar uma empresa considerada apta a prestar os serviços de coleta, transbordo e transporte dos materiais.
Segundo Mayra, essas empresas deverão se cadastrar eletronicamente junto à administração municipal, como já ocorre no caso dos resíduos da construção civil. A fiscalização será de responsabilidade dos agentes de proteção ambiental, que já atuam na Semma, e de outros servidores públicos designados para este fim.
A secretária frisou que os coletores de lixo desempenharão papel importante neste acompanhamento, inclusive para identificar os estabelecimentos não se autodeclararem grandes geradores espontaneamente, embora gerem o volume de resíduos estabelecido como parâmetro.
O texto apresentado também prevê as sanções e medidas administrativas que serão aplicadas em casos de infrações ou omissões às regras previstas: advertência; multa diária imposta à infração contínua, até que esta cesse, limitada a R$ 2 mil por dia; multa simples de R$ 20 mil por infração; e embargo e suspensão de atividade. Os valores das multas serão duplicados em situações de reincidência.
Contribuições
Além de tirar dúvidas, o vereador Sandro Bussola, presidente da Câmara Municipal, apresentou contribuições ao projeto. Uma delas foi para que venha expresso no texto a exigência, pelo poder público, de apresentação, pelos promotores, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, como condição para a expedição do alvará para a realização grandes eventos.
A Consultoria Jurídica da Casa também sugeriu que o projeto explicite o índice de correção anual para os valores das multas, a fim de que, ao longo do tempo, não fiquem defasados. Assessoria de Imprensa da CMB
