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Sobre suposta interferência na PF

by nevadaduartina setembro 11, 2020 No Comments

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) que o presidente Jair Bolsonaro preste depoimento presencial no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal. Ele negou que o presidente tenha direito a ser interrogado por escrito.

Como é investigado, Bolsonaro pode se reservar ao direito de permanecer em silêncio. O inquérito, aberto em maio e tem como base acusações do ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Bolsonaro nega ingerência na PF. Celso também permitiu, na decisão, que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente .

Em sua decisão, o ministro afirma que o depoimento presencial só é permitido aos Chefes dos Três Poderes da República que figurem como testemunhas ou vítimas, não, porém, quando ostentem a condição de investigados ou de réus.

Durante as investigações, a PF informou ao Supremo que quer ouvir o presidente sobre as acusações, e Celso de Mello, relator do inquérito, pediu à PGR que se manifestasse sobre o pedido. O decano do STF registrou no documento que tomou a decisão em meio à licença médica – e que isso é expressamente previsto pela Lei Orgânica da Magistratura.

“Note-se, portanto, que o magistrado, ainda que licenciado por razões de saúde – e desde que inexista contraindicação médica (inocorrente na espécie) –, terá a faculdade, sem prejuízo da licença que continuará a usufruir, de julgar todos os processos que lhe hajam sido conclusos, para esse efeito, antes do início e gozo da licença médica que lhe foi concedida”.

Parecer da PGR

A decisão do presidente do STF contraria parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que Bolsonaro pudesse escolher se preferia: exercer o direito de ficar em silêncio; prestar depoimento por escrito; ou ter a oportunidade de escolher hora e local para a oitiva.

A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito envolve a falta de uma regra jurídica para a oitiva quando o presidente da República figura no processo como investigado.

O Código de Processo Penal prevê que algumas autoridades que prestam depoimento como testemunhas possam fazê-lo por escrito, além de marcar data, hora, local. Entre essas autoridades, está o presidente da República. Mas não há uma regra específica sobre o depoimento no caso de a autoridade ser investigada.

Na manifestação, a PGR afirma que a regra do Código de Processo Penal para depoimento por escrito de autoridades como presidente da República, vice-presidente e presidentes de outros poderes, na condição de testemunhas, deve ser estendida para todas as situações.

Segundo o procurador-geral, “dada a estrutura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação do processo penal”.

Aras cita, ainda, o entendimento do STF que autorizou depoimentos por escrito do ex-presidente Michel Temer, também investigado durante o exercício do mandato.

“Se o ordenamento jurídico pátrio atribui aos Chefes de Poderes da República a prerrogativa de apresentar por escrito as respostas às perguntas das partes quando forem testemunhas, situação em que há, ordinariamente, a obrigatoriedade de comparecer em juízo e de falar a verdade, com mais razão essa prerrogativa há de ser observada quando forem ouvidos na qualidade de investigados, hipótese em que aplicável o direito ao silêncio, de que decorre sequer ser exigível o comparecimento a tal ato”, escreveu Aras.

Em um despacho recente, Celso de Mello havia afirmado que o direito de depor por escrito e escolher data não se estende “nem ao investigado nem ao réu, os quais, independentemente da posição funcional que ocupem na hierarquia de poder do Estado, deverão comparecer, perante a autoridade competente, em dia, hora e local por ela unilateralmente designados”.

Além de marcar o depoimento, a PF também deve elaborar um relatório com as informações obtidas nas últimas diligências. Entre as questões apuradas pela PF, está a confirmação, pelo Gabinete de Segurança Institucional, de que houve trocas na equipe de segurança do presidente Bolsonaro no Rio de Janeiro.

Defesa de Moro pode acompanhar

Celso também permite que a defesa de Moro possa acompanhar o interrogatório e fazer perguntas ao presidente, seguindo entendimentos do STF sobre esse tipo de procedimento.

“Nesse contexto, determino seja assegurado ao coinvestigado Sérgio Fernando Moro o direito de, querendo, por meio de seus advogados, estar presente ao ato de interrogatório do Senhor Presidente da República a ser realizado pela Polícia Federal, garantindo-lhe, ainda, o direito de formular perguntas, caso as entenda necessárias e pertinentes”.

Para o ministro, isso representa o amplo direito de defesa. “Permitir-se o acesso formal do investigado (ou do acusado) aos demais coinvestigados (ou corréus), mediante reperguntas a eles dirigidas nos respectivos interrogatórios, representa meio viabilizador do exercício das prerrogativas constitucionais da plenitude de defesa e do contraditório”.

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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