cropped-Blog_do_Nevada0a2.jpg
  • HOME

Tópicos Recentes

  • Segue a vida
  • Marido foi preso
  • Tutor é preso por maus-tratos
  • Depois do Reino Unido
  • Para Rodrigo Pacheco

Arquivos

Redes Sociais

Economia

Ministério da Saúde volta atrás

by nevadaduartina setembro 2, 2020 No Comments

Durou um dia a inclusão da Covid-19 dentro da Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), pelo Ministério da Saúde. A medida estava em uma portaria publicada na terça-feira – que foi invalidada por outra portaria, publicada hoje, quarta (2).

Na portaria de terça-feira, a Covid-19 vinha com o código U07.1, considerada doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, dentro do grupo Doenças Relacionadas ao Trabalho com respectivos Agentes e/ou Fatores de Risco, devido à exposição a coronavírus SARS-CoV-2 em atividades de trabalho.

Em abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que os casos de contaminação de trabalhadores por coronavírus (Covid-19) poderiam ser enquadrados como doença ocupacional. No entanto, esse reconhecimento não é automático. O funcionário precisa passar por perícia no INSS e comprovar que adquiriu a doença no trabalho.

Se a portaria estivesse em vigor, ao pedir afastamento ao INSS, o médico poderia considerar que se tratava de doença do trabalho, sem necessidade de prova. E caberia, então, à empresa, provar o contrário. Doença ocupacional é aquela adquirida ou desencadeada em função da realização de atividades cotidianas no trabalho.

Entre as mais comuns, por exemplo, estão a Lesão Por Esforço Repetitivo (LER), lombalgias, hérnias, doenças de audição e visão e até psicológicas, como a depressão e a ansiedade. Para Ricardo Calcini, especialista nas Relações Trabalhistas e Sindicais, a revogação da portaria demonstra que o assunto ainda não está definido e, portanto, acaba trazendo maior insegurança para trabalhadores e empresários.

“Na prática, ao não incluir a Covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT), isso dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário”, opina.

“Portanto, no atual cenário, a Covid-19 não deve ser entendida, em regra geral, como doença do trabalho, salvo se houver a prova de que o coronavírus foi contraído por força do exercício da atividade laborativa”, resume.

O advogado alerta que a revogação da portaria ministerial não deve ser entendida como sinônimo de ausência de responsabilidade empresarial, em especial nos casos em que, efetivamente, ficar comprovado o nexo de causalidade pela contaminação do funcionário em seu ambiente de trabalho por culpa empresarial.

“Esse nexo continua sendo presumido em atividades envolvendo, por exemplo, os profissionais da área de saúde, em razão da exposição direta e de forma mais acentuada ao vírus se comparada às demais profissões”, observa

Nexo causal

O advogado trabalhista Eduardo Pragmácio Filho alerta que, para que uma doença seja considerada ocupacional, é necessário que ela seja adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, isto é, que haja um nexo causal entre a doença e o trabalho.

Como a Covid-19 é uma doença endêmica, em princípio, não seria considerada uma doença ocupacional, salvo se, na perícia do INSS, o médico perito entender que existe o nexo causal.  Assim, o simples fato de um empregado ser diagnosticado com Covid-19 não implica automaticamente o reconhecimento de doença do trabalho.

Mesmo que o INSS conceda o benefício acidentário, a empresa ainda pode recorrer da decisão, juntando contestação médica e documentação pertinente. “A decisão do STF não modifica o entendimento de que é necessário que um médico perito do INSS caracterize o nexo causal para declarar o Covid-19 como doença do trabalho”, explica.

Quando um empregado é afastado por doença ocupacional, ele recebe um auxílio-doença acidentário e a empresa é obrigada a pagar o FGTS do período de afastamento, além de ter que dar estabilidade de 12 meses após a alta do INSS, explica Eduardo Pragmácio Filho. G1

  • Previous Em 8 de setembro6 anos ago
  • Next Cauan visita pai que faz aniversário6 anos ago

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

PARCEIROS

18921987_325906364505943_3577160504999326222_n
2026 BLOG DO NEVADA. Donna Theme powered by WordPress