No Diário Oficial de hoje (18), a Prefeitura de Bauru publicou a Lei nº 6.938/2017, que permitirá, em caráter excepcional, aos devedores de ISS devido por substituição tributária – ISS RETENÇÃO, o parcelamento de débitos vencidos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
A Secretaria de Economia e Finanças informa que os débitos de ISS Retenção e ISS Retenção Complementar, nestas condições, poderão ser negociados em até 18 parcelas, inclusive os débitos do exercício de 2017. Para tanto, o contribuinte não poderá possuir outros débitos para com a Fazenda Municipal, devendo quitá-los ou parcelá-los antes da homologação do parcelamento do ISS Retenção.
Os interessados não devem deixar para última hora, visto que o prazo para regularização é curto. A permissão para aderir ao parcelamento extraordinário do ISS Retenção termina em 16/08/2017 e a Secretaria adverte que não haverá prorrogação. Para evitar problemas, os contribuintes devem agilizar a regularização de qualquer outro tipo de crédito em aberto, bem como, de parcelamento em andamento que deverão estar em dia.
O parcelamento extraordinário de que trata esta Lei será efetuado, obrigatoriamente, até às 20h00 do dia 16/08/2017, através do site: www.bauru.sp.gov.br/parcelamentoadministrativo, sendo que poderá ser requerido apenas uma única vez. Os débitos de ISS RETENÇÃO, de um mesmo devedor, não poderão constar em mais de um processo de parcelamento e o atraso de duas parcelas acarretará o cancelamento do acordo.
Trata-se de oportunidade para ficar em dia com o Fisco Municipal, visto que os contribuintes que não regularizarem seus débitos estarão sujeitos às sanções fiscais como o protesto extrajudicial e a execução judicial da dívida, independentemente da representação ao Ministério Público, por crime contra a ordem tributária. (ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA PREFEITURA DE BAURU)
