O Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) foi sancionado na última quarta-feira (10/01), pelo presidente Michel Temer. Entenda o que o foi definido na nova lei e o que vai mudar no Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
Aderindo até a data (28/02), as pendências dos produtores na contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais serão renegociadas em pagamento de 2,5% do valor da dívida na entrada, em até duas parcelas iguais, mensais e seguidas.
Por meio do programa, os agricultores poderão dividir o pagamento do restante da dívida em até 176 vezes, com possibilidade de mais 60 meses para quitação total. Com a nova lei, os juros de mora foram cortados integralmente.
Caso não efetue pagamento de três parcelas consecutivas, de seis parcelas alternadas ou da última parcela, o devedor será excluído do programa.Agora, para os produtores rurais pessoa física, a alíquota de contribuição social é de 1,2% da receita bruta. Antes, a taxa era de 2%. São esses pagamentos dos produtores que constituem o Funrural.
