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Furtar R$ 29 em cervejas e pinga

by nevadaduartina fevereiro 15, 2020 No Comments

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura e absolveu um homem acusado de furtar R$ 29 em bens na cidade de Mauá, em São Paulo. De acordo com o processo, foram subtraídos R$ 4,15 em moedas, uma garrafa de coca cola de 290 ml, duas garrafas de cerveja de 600 ml e uma garrafa de pinga da marca 51 de um litro.

A Justiça de São Paulo condenou o autor a 1 anos e nove meses de prisão, em regime semiaberto, quando o apenado pode sair durante o dia para trabalhar. O furto ocorreu em um restaurante da região, durante a noite, e o homem foi preso em flagrante.
A Defensoria Pública de São Paulo entrou com um pedido de habeas corpus, alegando “princípio da insignificância”, em razão do valor dos bens. Os advogados ressaltaram ainda que o acusado devolveu os produtos e o dinheiro que havia pegado do estabelecimento.
As instâncias anteriores negaram o pedido, alegando que os bens em questão não se enquadravam no princípio alegado. Além disso, de acordo com os autos, o homem teria outras acusações anteriores. Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o valor irrisório não é motivação para manter alguém preso.
“Ademais, não é razoável que o Direito Penal e todo o aparelho estatal movimentem-se no sentido de atribuir relevância à hipótese de furto de R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos) em moedas, uma garrafa de Coca-Cola, 290 ml, duas garrafas de cerveja, 600 ml e uma garrafa de pinga marca 51, 1 litro, tudo avaliado em R$ 29,15”, escreveu o ministro. Correio Braziliense
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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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