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Fim da obrigatoriedade

by nevadaduartina outubro 14, 2017 No Comments

Um Ato da Mesa da Câmara de Bauru tornou nulo um dos dispositivos da Lei Municipal 6.854, de 18 de outubro de 2016, que tornou obrigatória a realização da coleta seletiva em condomínios horizontais, edifícios verticais residenciais e loteamentos fechados.

Trata-se do Parágrafo Único do Artigo 3º da norma, que atribuiu à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma) a possibilidade de credenciar associações, cooperativas, empresas públicas ou privadas, para o recolhimento dos resíduos secos (recicláveis).

A nulidade decorre do julgamento favorável pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, apontando vício de iniciativa

O projeto que resultou na lei municipal, cujos demais dispositivos permanecem em vigor, é de autoria do ex-vereador Paulo Eduardo de Souza. (Assessoria de Imprensa da CMB)

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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