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R$ 3,5 bi do PSB e MDB

by nevadaduartina maio 24, 2019 No Comments
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x43858438122_99cab8bb1d_o.jpg.pagespeed.ic.eFVzkHLWsQ O senador Valdir Raupp (MDB-RO), na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região ( TRF-4 ) determinou o bloqueio de valores e bens de acusados no valor de R$ 3,5 bilhões em ação de improbidade administrativa da Lava-Jato, incluindo o Partido Socialista Brasileiro ( PSB ) e o Movimento Democrático Brasileiro ( MDB ), além dos parlamentares Valdir Raupp (MDB/RO), Fernando Bezerra (PSB/PE), Eduardo da Fonte (PP/PE).

Os espólios de Sérgio Guerra (PSDB/PE) e Eduardo Campos (PSB/PE), morto em 2014, também foram incluídos no bloqueio. Os responsabilizados incluem também quatro pessoas ligadas aos políticos, cinco executivos e funcionários da Queiroz Galvão e o ex-diretor da Petrobras, Paulo Roberto Costa.

Além do congelamento dos recursos, a ação pede a perda dos cargos, suspensão de direitos políticos e perda dos direitos de ocontagem e fruição da aposentadoria pelo Regime Especial dos envolvidos.

Em cumprimento à decisão do tribunal, a Justiça Federal de Curitiba determinou o bloqueio de valores correspondentes em R$ 1.894.115.049,55, nos casos do MDB, de Valdir Raupp, da Vital Engenharia Ambiental, de André Gustavo de Farias Ferreira, de Augusto Amorim Costa, de Othon Zanoide de Moraes Filho, Petrônio Braz Junior e do espólio de Ildefonso Colares Filho.

Também de até R$ 816.846.210,75 do PSB; R$ 258.707.112,76 de Fernando Bezerra Coelho e espólio de Eduardo Campos; de R$ 107.781.450,00 do espólio de Sérgio Guerra, de R$ 333.344.350,00 de Eduardo da Fonte; de até R$ 200.000,00 de Maria Cleia Santos de Oliveira e Pedro Roberto Rocha; de até R$ 162.899.489,88 de Aldo Guedes Álvaro e de até 3% do faturamento da Queiroz Galvão — precatório de R$ 210 milhões que a construtora estava prestes a receber do estado de Alagoas.

— Esse é o maior bloqueio individual de valores no País realizado até agora pela Lava-jato, feito sobre um dos maiores precatórios da história do Estado de Alagoas que corresponde sozinho a mais de quatro vezes tudo o que o Estado pagou no ano de 2017 — declarou Isabel Vieira Groba, produradora regional da República e integrante da força-tarefa no Paraná.

O TRF-4 ressaltou a necessidade do bloqueio por conta da “existência de um amplo esquema criminoso, com prejuízos expressivos para toda a sociedade”.  Em relação aos partidos políticos, a força-tarefa da Lava-Jato e Petrobras requereram que o bloqueio não alcance as verbas repassadas por meio do fundo partidário, que são impenhoráveis por força de lei.

O primeiro esquema criminoso objeto da ação se refere a um esquema realizado na petrolífera, entre 2004 e 2014, no qual um cartel de construtoras fraudava procedimentos de licitação da estatal em grandes obras. O esquema, que contava com a participação de empregados públicos no alto escalão da Petrobras, inflava os lucros de modo indevido.

Os ganhos passavam por um processo de lavagem de dinheiro por meio de operadores financeiros. A propina, então, era entregue aos executivos da petrolífera e aos políticos e partidos envolvidos no apadrinhamento dos dirigentes.

O segundo esquema envolve a propina recebida por Eduardo da Fonte e Sérgio Guerra, em 2009, para que a CPI da Petrobras não interrompesse o esquema criminoso. A CPI acabou instalada, mas houve apenas sugestões para sanar “divergências metodológicas” sobre a estimativa de custos nas obras. Na comissão, nenhum executivo da Queiroz Galvão nem da Galvão Engenharia foi prestou depoimento.

O que define a lei

A lei prevê três tipos de atos de improbidade administrativa, que têm o objetivo de responsabilizar agentes públicos por desvios de conduta e que geram diferentes sanções:

  • Atos que envolvem enriquecimento ilícito
  • Atos que causam dano aos cofres públicos
  • Atos que atentam contra os princípios da administração pública

Na ação proposta pelo Ministério Público, o esquema de corrupção na Petrobras descrito compreende as três modalidades de improbidade, mas foi pedido que as sanções mais graves fossem aplicadas — aquelas relacionadas às situações de enriquecimento ilícito — e secundariamente as demais sanções.

Outro lado

Em nota, o MDB diz que a decisão dada pelo TRF-4 de bloqueio de valores de R$ 1,8 bilhão “não se refere ao MDB Nacional, que não é parte no processo”. A decisão, de acordo com a legenda,  “é para o MDB-RO” e que  “pela legislação, os diretórios estaduais do partido são financeiramente e judicialmente autônomos, inclusive sendo pessoas jurídicas distintas”. O Globo/G1

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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