Os vereadores de Bauru se reúnem nesta segunda-feira (18/02) para mais uma Sessão Legislativa Ordinária. Sete matérias estão pautadas em Primeira Discussão.
Entre elas, o Projeto de Resolução da Mesa Diretora propondo a doação de diversos bens da Câmara Municipal à Prefeitura (Processo 29/19). Os demais são de autoria do prefeito Clodolado Gazzetta.
Um dos Projetos de Lei revoga a Lei de 2005 que proibiu empresas que devem à Fazenda Municipal de participarem de processos licitatórios da administração pública na cidade (Processo 21/19).
O prefeito alega que a proposta está alinhada ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que não recomenda exigências impertinentes ao objeto das licitações.
Também consta na Pauta Projeto de Lei que adia para 2020 a obrigatoriedade da realização de Atividade de Trabalho Pedagógico (ATP) a todos os professores especialistas da rede municipal de ensino (Processo 17/19).
A legislação em vigor estabelece a exigência já para este ano. Na Exposição de Motivos que acompanha o projeto, no entanto, o prefeito Clodoaldo Gazzetta, alega que a aplicação imediata elevaria os índices de gastos com pessoal da administração.
“Nosso projeto visa suspender essa obrigatoriedade também porque aguardamos o final da realização de estudos para a readequação dos Planos de Cargos, Carreiras e Salários vigentes”, alega.
Dois projetos estendem prazos para a conclusão das obras de instalação de empresas em terrenos cedidos pela Prefeitura (Processos 14/19 e 15/19). Outro autoriza a doação de área pública a uma empresa (Processo 19/19).
Também será discutido Projeto de Lei que racionaliza atos e procedimentos da Administração Pública Municipal mediante a supressão ou a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude
O texto ainda propõe a instituição do Selo de Desburocratização e Simplificação. (Processo 24/19)
Segunda Discussão
Em Segunda Discussão, os parlamentares votarão a regulamentação dos serviços de transporte solicitados via aplicativo, como os oferecidos pela Uber e pela 99 (Processo 218/18).
Aprovado em Primeira Discussão na semana passada, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que estabelece regras para a convocação de plebiscitos e referendos (Processo 238/18) não foi colocado na Pauta, em razão da norma constitucional que estabelece prazo mínimo de dez dias para que este tipo de matéria seja votado em segundo turno. Assessoria de Imprensa da CMB
