Por unanimidade, o Plenário do Poder Legislativo de Bauru aprovou ontem, segunda-feira (11/02), em Primeira Discussão, Projeto de Emenda à Lei Orgânica que estabelece as regras para a convocação de plebiscitos e referendos – consultas ao povo para decidir sobre matéria de relevância coletiva.
Esses instrumentos já são previstos pela “Constituição Municipal”, mas nunca haviam sido regulamentados. A regra em vigor prevê que esses instrumentos de consulta popular podem ser demandados a partir da adesão de, pelo menos, 5% dos eleitores de Bauru.
O novo texto, encaminhado à Casa de Leis pelo prefeito Clodoaldo Gazzetta, além de especificar a necessidade de que esses munícipes sejam identificados por nome e número do Título de Eleitor, permite que os requerimentos partam também do chefe do Poder Executivo ou da maioria absoluta dos vereadores (50% mais um).
Em todos os casos, porém, antes da convocação via decreto pelo prefeito, a realização dos plebiscitos ou referendos deverá ser aprovada pela Câmara Municipal, com votos favoráveis de, pelo menos, dois terços dos parlamentares. Na Exposição de Motivos do projeto, Gazzetta defendeu a importância dos mecanismos de participação democrática direta, estabelecidos também pela Constituição Federal. Assessoria de Imprensa da CMB
