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Câmara discute plebiscitos e referendos

by nevadaduartina fevereiro 11, 2019 No Comments

Os vereadores voltam a se reunir hoje, segunda-feira (11/02), às 14h, para mais uma Sessão Ordinária na Câmara Municipal de Bauru. Dois projetos de lei sobrestados na última sessão voltam à pauta.

Transporte por aplicativo

O primeiro é de autoria do prefeito Clodoaldo Gazzetta, para regulamentação do transporte por aplicativos em Bauru (Processo 218/18). Entre outros pontos, a proposta estabelece que as empresas de aplicativos deverão pleitear autorização para operar na cidade.

O cadastro e fiscalização serão de responsabilidade da Emdurb – Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru, que deverá ser informada e sempre atualizada sobre a relação de condutores e veículos atuantes.

Além do texto original, foram apresentadas 14 emendas – 13 de autoria do vereador Coronel Meira (PSB) e uma do vereador Mané Losila (PDT).

Esta última dispõe do recolhimento de taxa, em favor do município, de 1% sobre o valor de cada viagem realizada por motoristas cadastrados junto aos serviços de transporte por aplicativo.

Este foi um dos pontos discutidos e aceitos por representantes da categoria em Audiência Pública do dia 27 de novembro de 2018, promovida pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Transportes da Casa. Leia mais aqui

Outra emenda negociada na reunião garante o direito a atendimento por esses serviços a pessoas com deficiência, desde que o passageiro “consiga se transferir da cadeira de rodas para o veículo, ou vice-versa, sem o auxílio do motorista”.

Na audiência, representante do Comude – Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência relatou episódios de recusas indevidas de viagens por parte de condutores.

 Plebiscitos e referendos

Também consta na pauta o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal, de iniciativa do prefeito Clodoaldo Gazzetta, que amplia as possibilidades para o requerimento de plebiscitos e referendos em Bauru (Processo 239/18).

A regra atual prevê que esses instrumentos de consulta popular podem ser demandados a partir da adesão de, pelo menos, 5% dos eleitores.

O novo texto, além de especificar a necessidade de que esses munícipes sejam identificados por nome e número do Título de Eleitor, permite que os requerimentos partam também do chefe do Poder Executivo ou da maioria absoluta dos vereadores (50% mais um).

Em todos os casos, porém, antes da convocação via decreto do chefe do Poder Executivo, a realização dos plebiscitos ou referendos deverá ser aprovada pela Câmara Municipal, com votos favoráveis de, pelo menos, dois terços dos parlamentares.

Na Exposição de Motivos, o prefeito Gazzetta defende a importância dos mecanismos de participação democrática direta, estabelecidos pela Constituição Federal. Assessoria de Imprensa da CMB

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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