O presidente Temer é suspeito de receber repasses ilícitos da empreiteira Foto: Alejandro Pagni / AFP
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge , afirmou ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que os pagamentos da empreiteira Odebrecht ao presidente Michel Temer e seus aliados configuraram o crime decorrupção , e não o de caixa dois.
Com isso, Dodge pede que Fachin reveja sua decisão de enviar o caso para a Justiça Eleitoral, tomada após argumento das defesas dos ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco de que os repasses seriam apenas crime eleitoral de caixa dois, que tem penalidades mais brandas previstas em lei.
“O primeiro esquema criminoso que foi revelado ao longo das investigações verificou-se da seguinte forma: no início do ano de 2014, em Brasília, Moreira Franco solicitou vantagem indevida, em razão da função pública que ocupava na Secretaria da Aviação Civil, no montante de R$ 4 milhões, por beneficiar o grupo Odebrecht no contrato de concessão do Aeroporto do Galeão/RJ de responsabilidade daquela secretaria.
Eliseu Padilha e Michel Temer receberam, após cobrança efetuada a executivos da Odebrecht, os valores acima referidos, atuando em unidade de desígnios com Moreira Franco e cientes, portanto, da origem ilícita dos valores”, afirmou a PGR.
Sobre Temer, Dodge argumenta: “Michel Temer recebeu, por meio de João Baptista Lima Filho, vantagem indevida no montante de R$ 1.438.000,00, nos dias 19, 20 e 21/03/2014, em São Paulo”.
A Polícia Federal já havia concluído a investigação do caso, mas Dodge ainda não apresentou denúncia contra Temer, porque a Constituição proíbe a responsabilização penal de um presidente por crime anterior ao seu mandato.
A PGR, então, solicitou a suspensão do inquérito, para enviá-lo à primeira instância depois que Temer perder o mandato. Como Fachin havia decidido enviar o caso à Justiça Eleitoral referente aos ministros Padilha e Moreira Franco, a parte referente a Temer possivelmente também seria transformada em investigação eleitoral.
Com a manifestação, Dodge deixa claro que quer processá-los pelo delito de corrupção passiva, e não pelo de caixa dois. O crime de corrupção prevê pena de reclusão de dois a doze anos, enquanto o de caixa dois é de reclusão de até cinco anos.
Para Dodge, apesar do argumento das defesas, não há nenhuma prova de que os pagamentos da Odebrecht foram para campanhas eleitorais. “Veja-se que, em relação a esse primeiro esquema criminoso, não há nos autos qualquer elemento probatório que dê suporte à afirmação de que, além do crime de corrupção passiva praticado em conluio por Moreira Franco, Eliseu Padilha e Michel Temer, eles também praticaram o crime eleitoral previsto no art. 350 do Código Eleitoral”, escreveu.
Por isso, ao fim da manifestação, a PGR solicita que o ministro Edson Fachin reveja sua decisão e envie o caso à Justiça Federal ou, caso negue o pedido, submeta o caso à deliberação do plenário do STF.
Tanto Temer quanto Moreira e Padilha já negaram terem cometido irregularidade no caso. O GLOBO procurou a defesa dos citados. A assessoria de Temer afirmou que “o próprio relato dos delatores trata da conversa como pedido de ajuda para campanha eleitoral. E isso esclarece os fatos, sem necessidade de interpretação”. As defesas de Padilha e Moreira Franco já argumentaram ao STF que o caso não configura corrupção.
“Não existe sequer hipótese de corrupção nos autos, e todos os delatores são claros em afirmar que jamais receberam solicitações em tal sentido. Espera-se, portanto, que tal ponto, de caráter exclusivamente especulativo, não seja aceito pela Suprema Corte como causa de decidir”, afirmou o advogado de Padilha, Daniel Gerber. O Globo
