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Dodge vai ao STF contra proibição de manifestações políticas em universidades

by nevadaduartina outubro 26, 2018 No Comments
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x79209711_BSBBrasiliaBrasil04-10-2018PASessao-do-Supremo-Tribunal-Federalem-ho.jpg.pagespeed.ic.QCudQx1N5Z A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, durante discurso no plenário do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/04-10-2018

As decisões de juízes eleitorais determinando a apreensão de materiais e proibindo manifestações consideradas políticas em universidades públicas entraram na mira do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Ministério Público Eleitoral(MPE) .

A procuradora-geral da República e procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge , anunciou hoje, sexta-feira que apresentará uma ação no Supremo Tribunal Federal(STF) para restabelecer as liberdades de expressão, reunião e cátedra.

Já a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse que a Corte está adotando “todas as providências cabíveis” a fim de “coibir eventuais excessos no exercício do poder de polícia eleitoral no âmbito das universidades de diversos estados da federação”.

A justificativa  para as decisões dos juízes eleitorais é de que repartição pública não pode ser usada para fazer ato de campanha. Mas, em vários casos, o material apreendido não fazia menção a qualquer candidato.

— A legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e privadas, mas a vedação dirige-se à propaganda eleitoral e não alcança, por certo, a liberdade de manifestação e de expressão, preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição da República de 1988 — disse Rosa, lendo uma nota no começo da sessão desta sexta-feira no plenário do TSE.

Em seguida, Raquel Dodge disse ter verificado, pelo noticiário, indícios de ofensa às liberdade expressão, reunião e cátedra, que garante autonomia universitária.

— Estou ajuizando ainda hoje uma arguição por descumprimento de preceito fundamental (no STF) com pedido de liminar para restabelecer a liberdade de expressão, a liberdade de reunião, tanto de estudantes quanto de professores, a liberdade de cátedra no ambiente das universidades públicas brasileiras — disse Doge.

Na sequência, o ministro Jorge Mussi, corregedor da Justiça Eleitoral, afirmou:

— A Corregedoria-Geral solicitará imediatamente a todas as corregedorias regionais eleitorais deste país informações a respeito das circunstâncias fáticas e da fundamentação jurídica. que levaram à adoção das medidas ora anunciadas pela egrégia corte e pela procuradora-geral eleitoral, Raquel Dodge.

Rosa Weber disse que a liberdade de manifestação é um tem que ser “princípio a ser intransigentemente garantido”. Ela disse que tem integral confiança nos juízes no exercício de suas funções, mas também pregou a necessidade de coibir eventuais excessos. Destacou ainda que restrições à propaganda eleitoral têm de ser feitas com cautela e sob os limites da lei.

— (O TSE) manifesta o respeito integral da Justiça Eleitoral aos preceitos constitucionais sobre a educação, especialmente ao contido no artigo 206 da Constituição da República, assegurando-se sempre liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino, e ainda respeito à respectiva autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial — disse Rosa. O Globo

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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