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MP opina contra recurso de Lula

by nevadaduartina setembro 8, 2018 No Comments
lula-gleise-fta20170703085-aloisio-mauricio-estadao-conteudo

lula-gleise-fta20170703085-aloisio-mauricio-estadao-conteudo O ex-presidente Lula (Foto: Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo)

O Ministério Público enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hoje, sábado (8) manifestação contra o envio do recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qual ele contesta decisão que o excluiu da disputa eleitoral deste ano.

Na peça, assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral Humberto Jacques, o Ministério Público destaca que Lula foi condenado por órgão colegiado e por isso está inelegível, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa. O recurso, chamado extraordinário, foi apresentado pela defesa do petista contra decisão da Corte Eleitoral que negou o registro de candidatura.

Antes de seguir ao STF, o pedido do ex-presidente precisa passar por uma juízo de admissibilidade, que cabe à ministra Rosa Weber, presidente do TSE. O MP pede que a ministra sequer remeta o recurso ao STF. Não há prazo obrigatório para a ministra analisar o recurso e decidir.

No documento, o MP se manifesta contra a utilização de recursos públicos pela campanha do petista. “Recursos públicos não podem ser desperdiçados com campanhas eleitorais estéreis, e sem viabilidade jurídica”, diz o parecer. Contra o argumento da defesa do petista sobre a obrigatoriedade de se cumprir determinação do Comitê Direitos Humanos da ONU, o MP afirma que o ato não pode se sobrepor a decisões do Poder Judiciário brasileiro.

“Da mesma forma, não é compatível com o sistema constitucional pátrio defender a tese de que ato praticado por autoridade sem competência jurisdicional possa se sobrepor a diversas decisões proferidas pelo Judiciário brasileiro”, afirma o documento. “Por todas essas razões, constata-se que reconhecer a procedência do pedido almejado no recurso extraordinário significaria violar a Constituição brasileira”.

Ausência de norma constitucional

Outro argumento apresentado pelo Ministério Público é a ausência de norma constitucional a ser debatida. Este é um dos pré-requisitos para a admissibilidade do recurso extraordinário. O MPF sustenta que, ainda que tratados internacionais sejam referendados pelo Congresso Nacional, o presidente da República deve ratifica-lo por meio de decreto para incorporar a norma ao direito interno, o que não ocorreu.

“Em verdade, o presente recurso extraordinário se destina a discutir a constitucionalidade de decreto que não existe”, afirma. O MP ainda diz que não há impropriedades na decisão do TSE que negou registro a Lula. Afirma que o Tribunal agiu como “mero cartório” ao aplicar a lei da Ficha Limpa e reconhecer a inelegibilidade do ex-presidente.

O que diz a defesa de Lula

Na noite de terça (4), os advogados de Lula recorreram contra a decisão do TSE que barrou a candidatura com base na Lei da Ficha Limpa por seis votos a um. O TSE considerou que ele não pode ser candidato em razão da condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, na Lava Jato.

A defesa afirma que cabe ao STF avaliar se a decisão do comitê da ONU de pedir ao Brasil para garantir os direitos de Lula suspende a inelegibilidade do ex-presidente. Segundo os advogados, “há inúmeras matérias constitucionais articuladas” no recurso. “Assim, a palavra final sobre a candidatura de Lula deve ser dada por este Supremo Tribunal.”

Caso o Supremo não aceite o argumento da decisão do comitê, a defesa pede que seja garantido a Lula concorrer “sub judice”, ou seja, continuar fazendo campanha como qualquer candidato, até que haja resultado final sobre registro de sua candidatura.

Os advogados afirmam no recurso que, ao decidir dar efeito imediato à decisão, o TSE alterou sua jurisprudência, seu modo de compreender o tema. Para a defesa, isso afronta a Constituição porque há previsão expressa de não se alterar normas no período de um ano antes da eleição.

Para a defesa, Lula teria direito de manter a candidatura “sub judice” até uma decisão final do STF sobre o tema. “Pode ter sido mera coincidência, mas houve um julgamento na medida para Lula no TSE. A fiem jurisprudência foi deixada de lado. Houve radical mudança de orientação. É péssimo para a segurança jurídica. Viola-se claramente o ar. 16 da Constituição Federal.” G1

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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