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Perda do mandato de Paulo Maluf

by nevadaduartina agosto 22, 2018 No Comments
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20180822120340451678i (foto: Sérgio Lima/AFP)
Por decisão unânime, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados cassou hoje, quarta-feira (22/8), o mandato do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Ele foi condenado por lavagem de dinheiro, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2017, e atualmente cumpre prisão domiciliar.
A decisão foi tomada em reunião entre quatro integrantes da Mesa Diretora, na residência oficial do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em Brasília, e será publicada em edição extra do “Diário da Câmara” nesta quarta-feira.
“O que a Mesa decidiu, no nosso entendimento, é que a ofensa menor em busca da garantia e da estabilidade do estado de direito no Brasil seria cumprir a decisão, já que o deputado Paulo Maluf não renunciou, e declarar assim a perda do seu mandato”, disse o corregedor da Câmara, deputado Evandro Gussi (PV-SP), após o encontro.
Maluf foi condenado em maio de 2017 e, a partir de dezembro, passou a cumprir a pena por lavagem de dinheiro no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Em março deste ano, o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que o deputado passasse a cumprir em prisão domiciliar.
Afastado do cargo de deputado desde fevereiro, por decisão do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a Casa ainda não havia decidido pela cassação definitiva do mandato. Maluf, mesmo preso, não se propôs a deixar definitivamente o cargo.
Para Gussi, a situação provocou um constrangimento institucional “no sentido que a sentença penal condenatória transitada em julgado a Constituição é evidente, é clara no sentido de que tem que ser decisão pelo plenário”. Por isso, embora entenda que o ideal seria que o plenário votasse sobre o assunto, o corregedor concluiu que não poderia ser descumprida a decisão do STF.
Quem ficará no lugar de Maluf até o fim do ano parlamentar será Junji Abe (MDB-SP), que assumiu em fevereiro. Ele deverá ser efetivado na vaga.

Defesa

A defesa do deputado afirmou, em nota, que “não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tem o direito de cassar nenhum mandato, tal decisão é exclusiva do plenário da Casa”. E completou dizendo que, se assim agir, “será aberto um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição”.
No entendimento dos advogados,  “o Legislativo sairá menor deste episódio, lamentavelmente”. Também criticaram a atuação do Judiciário, “que envereda por um ativismo perigoso”. “A determinação de perda de mandato do deputado Paulo Maluf pelo STF é flagrantemente inconstitucional e afronta a independência dos Poderes”. Correio Braziliense
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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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