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Norma ou recomendação?

by nevadaduartina agosto 18, 2018 No Comments
20180817210932687762e (foto: Nelson Almeida/AFP)
O já conturbado jogo político brasileiro ficou ainda mais embaralhado ontem, sexta-feira (17/8), após o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) afirmar que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deveria ser autorizado a fazer campanha e disputar as eleições deste ano.
Condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de cadeia e cumprindo pena desde abril, Lula teve um pedido de registro de candidatura registrado por seu partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sua participação no pleito, porém, ainda é incerta.
Por um lado, advogados do petista defendem que a manifestação do comitê é uma norma e precisa ser atendida. “De que forma o Brasil vai cumprir isso não cabe a nós aqui discutir, mas não há opção. Deve cumprir, não é uma recomendação”, afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins.
Por outro lado, o ministro das Relações Exteriores, Aloysio Nunes, alega que o comitê “é integrado não por países, mas por peritos que exercem a função em sua capacidade pessoal” e que, por isso, as conclusões da entidade “têm caráter de recomendação e não possuem efeito juridicamente vinculante”.
A advogada constitucionalista Vera Chemim tem posicionamento semelhante ao do chanceler brasileiro. Em primeiro lugar, ela afirma que o artigo 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis — documento do qual o Brasil é signatário e cujo cumprimento é fiscalizado pelo Comitê da ONU — dispõe sobre a “condição de cidadão”. “Ou seja, aquele que preserva o gozo e exercício de seus direitos políticos, entre eles, o de votar e ser votado ou, em outras palavras, o exercício da elegibilidade.
No entanto, Lula já foi condenado por um colegiado em segunda instância e, conforme atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), está cumprindo a sua prisão-pena pelo cometimento dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, pontua.
“Portanto, Lula não ostenta o estado de ‘cidadão’ previsto em vários dispositivos constitucionais, por estar com os seus direitos políticos suspensos, de acordo com a Constituição e a legislação infraconstitucional existente sobre o tema. Considerando-se que o conceito de direitos políticos é amplo, uma das suas interfaces é justamente a elegibilidade que falta a Lula no presente momento”, acrescenta a advogada.
Assim como Aloysio Nunes, Chemim avalia que as “normas de direito” brasileiras devem se sobrepor à manifestação do Comitê da ONU. “Há que se reconhecer excepcionalmente, a prevalência das normas de direito interno, uma vez que trata-se de mera recomendação”, conclui.
Ao site UOL, a vice-presidente do comitê da ONU, Sarah Cleveland, disse que o Brasil tem “a obrigação legal” de cumprir a recomendação “imediatamente”, embora esta não seja uma ordem judicial, pois o comitê não é uma Corte. Segundo ela, se o Brasil não cumprir, estará “violando” obrigações legais assumidas ao ratificar o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Saia-justa diplomática

Independentemente de como o país vai lidar com a declaração, o cientista político e assessor de Relações Internacionais da Universidade Católica de Brasília (UCB), Creomar de Souza, analisa que o posicionamento do comitê deixa o Brasil em uma situação diplomaticamente difícil.
“Há uma dificuldade do governo brasileiro e do Estado brasileiro de comprovar para um organismo da ONU que o processo legal foi feito de uma maneira efetivamente justa. Pesa para o governo brasileiro a dificuldade de provar que o ex-presidente teve direito a ampla defesa e de que o julgamento foi justo.
É inegável que arranha a imagem internacional do Brasil e exige uma postura firme do Itamaraty para dizer se [a manifestação] será cumprida — o que tradicionalmente acontece — ou se ele vai renunciar o tratado”, diz.
Em seu pronunciamento — feito por meio do Twitter —, o ministro Aloysio Nunes destacou que o país “é fiel cumpridor do Pacto de Direitos Civis e Políticos”. “Os princípios nele inscritos de igualdade diante da lei, de respeito ao devido processo legal e de direito à ampla defesa e ao contraditório são também princípio constitucionais brasileiros, implementados com zelo e absoluta independência pelo Poder Judiciário”, argumenta o chanceler. Correio Braziliense
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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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