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Juíza proíbe Lula

by nevadaduartina julho 11, 2018 No Comments

A juíza Carolina Moura Lebbos, titular da 12ª Vara Federal de Execuções Penais (VEP) de Curitiba, negou, nesta quarta-feira, pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que ele possa gravar vídeos, dar entrevistas e realizar atos de pré-campanha, por meio de videoconferência ou de filmagens na sede da Polícia Federal (PF) em Curitiba, onde cumpre pena a 12 anos e um mês de prisão, desde 7 de abril, pela condenação no caso do tríplex do Guarujá.

A magistrada explicou que, ainda que Lula se apresente como pré-candidato ao Planalto, sua situação se identifica com o “status de inelegível”, numa referência ao texto da Lei da Ficha Limpa, que impede que candidatos condenados por órgãos colegiados disputem eleição.

Após ser sentenciado por Moro, Lula teve sua condenação confirmada por três desembargadores da segunda instância. O petista, porém, poderá registrar a candidatura até o dia 15 de agosto, mas a decisão final será do Tribunal Superior Eleitoral.

“Embora o partido requerente declare ser o executado pré-candidato ao cargo de presidente , nos termos do estabelecido no artigo 1º, I, “e”, itens 1 e 6 da Lei Complementar nº 64/1990, na redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010, sua situação se identifica com o status de inelegível”, escreveu a juíza.

O pedido foi apresentado à Justiça no dia 8 de junho pelo advogado Eugênio Aragão, em nome do PT. Aragão, que foi ministro da Justiça no governo Dilma Rousseff, afirmou na petição que a execução provisória da pena imposta ao ex-presidente não cassou os direitos políticos e não pode restringir a pré-candidatura à Presidência.

Ressalta que a lei prevê tratamento isonômico aos candidatos, e que veículos de comunicação já pediram autorização para ouvir Lula como presidenciável. O PT tem mantido o nome de Lula como presidenciável.

O partido alega que ele tem direito de gravar vídeos para ser usado na campanha, porque ele não está com seus direitos políticos suspensos. O argumento do partido é que não pode haver uma impugnação prévia da candidatura, antes da apresentação do registro à Justiça Eleitoral, por isso o ex-presidente tem direito de se apresentar como presidenciável.

No despacho, a juíza não faz referência ao uso das redes sociais com o perfil do ex-presidente que têm sido mantidas ativas pelo partido mesmo enquanto ele segue preso. O Globo

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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