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Rejeitada contribuição sindical

by nevadaduartina junho 29, 2018 No Comments
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20180629123052851912a (foto: Valter Campanato/Agencia Brasil)
Dando continuidade à votação iniciada nesta quinta-feira (28/6), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por votos 6 a 3, por manter a contribuição sindical como facultativa. Com isso, a Corte decide pela manutenção da legislação sobre o tema.
O plenário da Corte avaliou Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) que questionava se o pagamento facultativo não ia contra a Constituição. Não apresentaram os seus votos, por ausência, os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
A contribuição passou a ser facultativa no dia 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a reforma trabalhista. Os advogados dos sindicatos alegam que a nova legislação impede a sobrevivência dos sindicatos e prejudicam a representação dos trabalhadores.
Já a Advocacia-Geral da União (AGU) argumenta que as entidades têm outras fontes de custeio, como contribuições confederativas, mensalidades e taxas cobradas de associados, e que não se pode forçar o pagamento dos empregados.
Até então, há 19 ações no STF com pedidos para reverter a contribuição sindical facultativa. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que o modelo de sindicalismo virou um “negócio privado”. “O sistema é bom para os sindicalistas e não para os trabalhadores”, avaliou. “Precisamos de mais sociedade civil, e de menos Estado”, completou, ao dizer que as entidades precisam buscar seus recursos com os empregados e não recorrer aos cofres públicos.
Barroso também disse que a contribuição obrigatória não estimula um serviço de qualidade por parte dos sindicatos. “Tudo que não tem concorrência tende a funcionar mal. A acomodar”, alegou. Já a ministra Rosa Weber afirmou que é a contribuição sindical obrigatória um elemento “indispensável” para o regime sindical e torná-la facultativa “debilita” a atuação em prol dos trabalhadores.
O ministro Dias Toffoli comparou a contribuição sindical com a Previdência. Ele questionou se seria plausível cortar as receitas para o órgão e não “ocupar” as perdas com outra fonte de receita. Marco Aurélio disse que não vê, porém, o pagamento como uma forma de tributos e, por isso, votou contra as ações.
O ministro Gilmar Mendes disse que o modelo atual de pagamentos criou uma “brutal distorção” e a proliferação de mais de 16,8 mil sindicatos, um número muito maior que em outros países. Alexandre de Morais também acredita que o fim da obrigatoriedade não “afasta” a liberdade sindical.
A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, também disse que não vê que a reforma trabalhista agride a Constituição. Nesta quinta, o relator do caso Edson Fachin já havia apresentado seu voto à favor da obrigatoriedade do imposto sindical. O ministro Luiz Fux, por conta dos compromissos da agenda eleitoral, também votou na véspera, divergindo com o relator.
A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, a contribuição sindical não foi extinta, mas se retirou a obrigatoriedade, o que, segundo ela, “se harmoniza muito mais com o que está expresso na Constituição”. “Porque quando o legislador constituinte originário estabelece a liberdade sindical, ele assegura ao trabalhador um direito à filiação a sindicato, e não uma obrigação”, destacou.
Além dos argumentos usados pelo relator, os advogados das entidades afirmaram que a arrecadação dos sindicatos despencaram, comprometendo a capacidade do trabalhador de ter acordos com os empregadores.  Correio Braziliense
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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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