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Portabilidade de conta-salário

by nevadaduartina maio 19, 2018 No Comments

O Banco Central (BC) publicou uma circular na qual define os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial. A partir de julho, a transferência do saldo da conta-salário de um banco para outro poderá ser realizada pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.  

Hoje, quem recebe o salário nesse tipo de conta só pode solicitar a transferência ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. De acordo com as regras, a instituição financeira ou instituição de pagamento que irá receber os recursos transferidos da conta-salário precisará confirmar e garantir a identidade do cliente, a legitimidade da solicitação, bem como a autenticidade das informações exigidas. 

Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil.  Fonte: Agência Brasil

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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