A Prefeitura de Bauru encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 08/18, que promove alterações na lei que disciplina a disposição, transporte e destinação de caçambas e containers basculantes no município.
Dentre as alterações, está a obrigatoriedade, no ato da colocação da caçamba/container no local de uso, da emissão do Controle de Transportes de Resíduos (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), através do sistema digital oficial adotado pela Prefeitura Municipal de Bauru, por parte das empresas de transportes de resíduos devidamente cadastradas na Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semma).
Essa alteração permitirá à Semma um maior controle da correta destinação dos resíduos coletados através das caçambas, tendo acesso às informações desde o início da contratação do serviço, e também se o prazo máximo de permanência da caçamba no local de uso (07 dias) está sendo cumprido.
O Projeto de Lei solicita também a padronização de informações exteriores na caçamba, em sua identificação de numeração, nomenclatura da empresa, contato e capacidade da caçamba/container, bem como sua cor, permitindo facilidade na identificação de sua origem e do resíduo que armazena por serem diferenciados pela cor (placas indicativas coloridas). Caçambas e containers sem identificação serão apreendidos pela Prefeitura. A identificação das caçambas e veículos deverão se adequar em até 120 dias contados da data da publicação da Lei.
A relação de empresas transportadoras de resíduos devidamente cadastradas estão disponíveis no site da Semma (www.bauru.sp.gov.br/semma/servicos), no ícone Controle de Transporte de Resíduos. Todos os detalhes do Projeto de Lei estão disponíveis no Diário Oficial publicado nesta terça-feira (24), através do linkhttp://www.bauru.sp.gov.br/arquivos2/sist_diariooficial/2018/04/do_20180424_2963.pdf. Assessoria de Comunicação da PMB
