A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal emitiu hoje, terça-feira (06/03), parecer pela Normal Tramitação ao Projeto de Lei do prefeito Clodoaldo Gazzetta que cria o Programa de Regularização Fiscal (PRF), destinado a clubes, associações e agremiações desportivas, sociais ou recreativas, que não tenham finalidade lucrativa (Processo 40/18).
Essas entidades poderão parcelas seus débitos junto ao município em até 180 meses. O texto original previa prazo menor, de 120 meses, mas, uma Mensagem Modificativa já foi enviada pelo chefe do Poder Executivo e apreciada pela comissão.
A sugestão de ampliação partiu do vereador Roger Barude (PPS), nomeado relator do projeto, e acatada pelo secretário municipal de Negócios Jurídicos, Antônio Carlos Garms, que participou da reunião de hoje.
Descontos
Os clubes, associações e agremiações que optarem por parcelamentos de curtos prazos poderão ter descontos nos juros moratórios: de 30% para até 12 meses; e de 15% para até 24 meses. Para as entidades que pagarem à vista, o desconto será de 60%.
O valor das parcelas, contudo, terá que ser de, no mínimo, R$ 1.000,00. Em situações de atraso dos pagamentos superior a 60 dias, o parcelamento será automaticamente cancelado; os benefícios, anulados; e os devedores proibidos de aderir novamente ao programa. As entidades interessadas deverão requerer a participação no PRF até o fim de abril.
Aos vereadores da Comissão de Justiça, o secretário Antônio Carlos Garms adiantou que ainda não é possível estimar os valores dos quais a administração municipal abrirá mão a partir da aprovação do projeto. A Exposição de Motivos aponta que a compensação dos recursos virá do incremento de receita esperado pelas recentes mudanças na legislação acerca do Imposto Sobre Serviços (ISS).
Prazos para Codepac e FUNFEB
A dois projetos encaminhados pelo Poder Executivo, os relatores nomeados no âmbito da Comissão de Justiça solicitaram prazo para emitir seus pareceres. Um deles altera, atualiza e consolida a legislação sobre o Codepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Bauru (Processo 35/18).
O Codepac tem como objetivos: definir a Política Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural; proceder estudos para elaboração e aperfeiçoamento de recursos institucionais e legais, genéricos ou específicos, para a defesa do patrimônio cultural, histórico, folclórico, artístico, turístico, ambiental, ecológico e arqueológico do Município; além de coordenar, integrar e executar as atividades públicas referentes à defesa do patrimônio cultural do município.
Os membros indicados pelos órgãos que terão representação no conselho serão nomeados por decreto do Executivo. Poderão compor o conselho um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, um da Secretaria Municipal de Cultura, um da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, um da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Renda, um da Assenag-Bauru (Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Bauru e Região), um do Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Unesp-Bauru, um do Departamento de Proteção ao Patrimônio Cultural e um da OAB – Bauru (Ordem dos Advogados do Brasil).
O vereador José Roberto Segalla (DEM) é o relator da matéria. O outro projeto para o qual foi solicitado prazo é o que cria FUNFEB – Fundo Municipal para Fomento da Educação do Município de Bauru (Processo 36/18).
A Exposição de Motivos do prefeito indica o propósito de captar e aplicar recursos financeiros para fomentar a Educação, a fim de incrementar e modernizar os equipamentos e a estrutura física da Rede Municipal de Ensino. O texto explicita também a necessidade de atender toda a demanda por vagas de crianças de 0 a 3 anos. Atualmente, 1.396 estão na fila. O vereador Coronel Meira (PSB) é o relator do processo.
Áreas e APAE
Dois projetos do Poder Executivo que doam áreas públicas já concedidas a empresas privadas (Processos 34/18 e 38/18) receberam pareceres pela Normal Tramitação dos relatores Roger e Natalino Davi da Silva (PV), respectivamente. Da mesma forma, poderá tramitar normalmente o projeto, relatado por Natalino, que autoriza a doação de bens já não mais utilizados pela administração municipal para a APAE-Bauru (Processo 39/18). Assessoria de Imprensa da CMB
