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Portaria publicada hoje (03) no DOU

by nevadaduartina setembro 3, 2020 No Comments

A Previdência Social autorizou que os segurados que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — tenham esse benefício reconhecido em definitivo. Uma portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada hoje, quinta-feira (3/9) no Diário Oficial da União.

A medida também prevê que, quem recebeu o adiantamento do auxílio, no valor de até um salário mínimo, mas teriam direito a receber um valor maior, devem receber a diferença sem precisar fazer um novo requerimento.

Essa medida abrange antecipações em que o afastamento do trabalhador tenha se encerrado até o dia 2 de julho. A previsão é que o pagamento ocorra no mês de outubro e seja realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A apuração dos valores é feita pelo Dataprev.

“A confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que trata esta Portaria, ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal”, diz o texto publicado.

Para os beneficiários que fizeram o requerimento da antecipação e que tenham direito a receber a diferença, é possível acompanhar o status do crédito e os valores a serem recebidos no Meu INSS ou pelo telefone 135. Correio Braziliense

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Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

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