cropped-Blog_do_Nevada0a2.jpg
  • HOME

Tópicos Recentes

  • Segue a vida
  • Marido foi preso
  • Tutor é preso por maus-tratos
  • Depois do Reino Unido
  • Para Rodrigo Pacheco

Arquivos

Redes Sociais

Violência

Violência sexual contra criança no ES

by nevadaduartina agosto 28, 2020 No Comments

Mais um caso de violência sexual contra criança foi registrado no Espírito Santo nesta semana. Uma menina de 11 anos está grávida após ser estuprada no estado. Um suspeito já foi preso e outro está sendo procurado. Por envolver menor de idade, o caso corre em segredo de Justiça.

O município onde a criança mora não será revelado na reportagem, para preservar a identidade e a segurança da vítima. A gestação de oito semanas foi descoberta após a criança ter sido atendida em uma unidade de saúde da região. O suspeito preso é o padrasto da criança. O outro seria o companheiro da avó dela.

A menina está sendo acompanhada por uma psicóloga do município e sendo preparada para o procedimento de aborto. A informação foi confirmada por um promotor da Justiça da região. De acordo com a Polícia Civil, o caso segue sob investigação e outras informações não serão divulgadas durante as investigações.

A apuração segue sob sigilo, amparado no Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Todas as medidas legais foram adotadas e estão tramitando dentro prazo legal. Assim como no caso da criança de São Mateus, que engravidou após ser estuprada pelo tio, a vítima tem direito ao aborto legal.

Estupro de vulnerável e aborto

Pela legislação brasileira, a gravidez decorrente de estupro é um dos casos em que o aborto é permitido. No caso de menores de 14 anos, o estupro é presumido pela lei, independentemente do consentimento da criança ou do adolescente para o ato sexual ou conduta libidinosa.

O crime está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de prisão para quem faz sexo com menores de 14 anos. O aborto também é autorizado em caso de risco de vida à gestante ou quando constatada anencefalia do feto.

Hoje, sexta-feira, uma portaria do Ministério da Saúde que altera o procedimento padrão a ser adotado por médicos e profissionais de saúde ao atender mulheres que queiram abortar após engravidarem de um estupro foi publicada no “Diário Oficial da União” .

A portaria traz novas exigências, incluindo a oferta para que a gestante veja imagens do feto, em ultrassonografia, e a submissão da vítima a um extenso questionário sobre o estupro. A equipe médica também deverá comunicar o caso à autoridade policial, independentemente da vontade da vítima de registrar queixa ou identificar o agressor.

No termo de consentimento, a gestante terá que relatar, com pormenores, a violência sexual sofrida. A portaria prevê, ainda, que a gestante será informada da previsão legal dos crimes de aborto e falsidade ideológica, caso não se comprove que ela foi vítima de violência sexual e/ou estupro.

Caso em São Mateus

Neste mês, um caso parecido repercutiu em todo o país. Uma menina de 10 anos, moradora de São Mateus, no Norte do Espírito Santo, interrompeu a gestação após ser estuprada pelo tio.

Nesta sexta-feira (28), um exame de DNA confirmou que o suspeito cometeu os abusos.O homem é réu pelo crime e está preso desde 18 de agosto. Se condenado, a pena pode chegar a 15 anos de prisão.

  • Previous Sobre suspeição de Moro6 anos ago
  • Next Após se curar do coronavírus6 anos ago

Deixe uma resposta Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Nivaldo José

Jornalista e Radialista com mais de 25 anos de experiência em veículos de comunicação/Rádios em Bauru. Tenho como objetivo oferecer um serviço de conteúdo com responsabilidade priorizando sempre a verdade dos fatos. A credibilidade adquirida nesse período também me compromete com as fontes de informação, o que garante a qualidade do meu trabalho.

PARCEIROS

18921987_325906364505943_3577160504999326222_n
2026 BLOG DO NEVADA. Donna Theme powered by WordPress