O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu hoje, sexta-feira (28), a realização dos chamados “livemícios” — mistura de eventos virtuais com comício — para divulgar candidaturas para as eleições municipais de novembro.
A solução estava sendo estudada por partidos como alternativa para as campanhas deste ano, por conta da pandemia do coronavírus. A decisão foi tomada por unanimidade em uma consulta levada ao tribunal pelo PSOL. O partido questionou se é legítima a participação de candidatos em eventos virtuais não remunerados.
A proibição compreende nao só a possibilidade de showmício como também de evento assemelhado, nos termos da lei, o que albergaria as chamadas lives eleitorais. A restrição alcança os eventos dessa natureza que sejam ou não remunerados.
O atual cenário de pandemia não autoriza transformar em lícita conduta que se afigura vedada — disse o relator, ministro Luís Felipe Salomão.
— Esse fenômeno da live, ainda que bem-vindo do ponto de vista do momento que vivenciamos, também encontra os seus limites, especialmente quando mimetiza o comício e, ao assim fazer, chama para si esse tipo de óbice — disse Edson Fachin. — Está expressamente vedado por lei — completou Alexandre de Moraes.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral foi contra a realização desse tipo de evento. Segundo o vice-procurador eleitoral Renato Brill de Góes, o objetivo da lei foi devolver o debate político para o centro das campanhas e evitar a vinculação entre candidatos e artistas como forma de captar a atenção do eleitorado. O procurador ressaltou que artistas podem fazer campanha como os demais cidadãos. O GLOBO
